Valor de contrapartida:
Obrigatório, variando conforme o porte da empresa:
Micro/Pequena: Mínimo de 5% do valor solicitado
Média: Mínimo de 10% a 20%
Grande: Mínimo de 100% (1:1)
Recursos totais do edital: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), mínimo de R$ 90.000.000,00 destinados a projetos com execução principal nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste
Número de projetos aceitos: Não há um número máximo pré-definido de projetos. Serão contratados projetos até o limite dos recursos disponíveis (R$ 300 milhões), seguindo a ordem de recebimento das propostas aprovadas
Prazo de execução: Até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por justificativa aceita pela Finep
Proponente elegível: Empresas brasileiras (sociedades empresárias, limitadas ou anônimas) e EIRELI, com faturamento operacional e registro ativo
Critérios de elegibilidade:
a) Ter registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior à submissão.
b) Ter atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto.
c) Ter objeto social compatível com o grupo de concorrência escolhido.
d) A principal atividade de P&D do grupo econômico, na área do projeto, deve estar no Brasil.
e) A empresa não pode estar em lista de exclusão da Finep.
f) Obrigatória a participação de pelo menos uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) como parceira.
g) A proponente não pode ter pendências com a Finep em contratos anteriores.
Coordenador do projeto: Deve ser um profissional de nível superior, com vínculo empregatício ou societário com a empresa proponente
Critérios de avaliação:
Etapa 1 (Habilitação): Caráter eliminatório (documentação, valores, contrapartida, capacidade financeira).
Etapa 2 (Mérito): Consistência da proposta (eliminatório), Grau de Inovação (abrangência, incerteza tecnológica, qualificação da equipe), Relevância da Inovação e Regionalização.
Itens financiáveis:
a) Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos.
b) Prototipagem e lotes piloto.
c) Avaliação de desempenho, inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação.
d) Patenteamento das soluções desenvolvidas.
f) Pagamento à ICT parceira (obrigatório): Deve ser alocado na rubrica “Serviços de Consultoria”.
Observações:
a) Subvenção econômica (não reembolsável).
b) Avaliação em fluxo contínuo.
c) Pode haver financiamento reembolsável para a contrapartida.
d) Projetos devem envolver risco tecnológico real (não apenas tropicalização).
e) Execução principal deve ocorrer no Brasil.