Valor de contrapartida: Opcional. O edital permite outras fontes de financiamento, mas não estabelece uma obrigatoriedade de contrapartida mínima
Recursos totais do edital: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Número de projetos aceitos: Inicialmente 1 (uma) proposta, a mais bem classificada. Havendo recursos disponíveis e sem redundância de atividades, uma segunda proposta poderá ser apoiada
Prazo de execução: Até 36 (trinta e seis) meses
Proponente elegível: Fundação de Apoio, ICT Pública (estadual, municipal ou distrital) e ICT Privada
Critérios de elegibilidade:
a) Aderência ao eixo tecnológico e aos desafios tecnológicos
b) Arranjo institucional: uma Executora (ICT) e no mínimo duas Coexecutoras, sendo pelo menos uma ICT
c) ICTs podem ser Executoras em apenas uma proposta
d) Valor solicitado entre R$ 10.000.000,00 e R$ 30.000.000,00
e) Prazo de execução máximo de 36 meses
f) Envio eletrônico do FAP com toda a documentação exigida
g) Empresas coexecutoras devem atender a requisitos de registro e atividade operacional
Coordenador do projeto: Deve pertencer obrigatoriamente ao quadro permanente da Executora Líder da proposta
Critérios de avaliação:
a) Consistência da Proposta (eliminatório)
b) Grau de Inovação (peso 2)
c) Risco Tecnológico (peso 1)
d) Mobilização do Sistema de Inovação (peso 1)
e) Capacidade de execução da Proposta (peso 3)
f) Equilíbrio financeiro da proposta (peso 2)
g) Externalidades (peso 1)
h) Potencial de aplicação e inserção no mercado (peso 2)
Nota mínima total: 36 pontos (de 60); notas mínimas de 3,0 nos critérios Grau de Inovação, Capacidade de execução, Equilíbrio financeiro e Potencial de aplicação
Itens financiáveis: Despesas admitidas pela Resolução ANP nº 918/2023 (ou revisão posterior)
Observações:
a) Projetos devem contemplar TRL 3 a 7, com obrigatoriedade de atingir TRL 5
b) Entregáveis obrigatórios: avaliação técnico-econômica, análise de ciclo de vida, solução para resíduos/subprodutos, análise de viabilidade industrial e amostra mínima de 50 litros do produto final
c) Finep atua como Entidade Gestora do Ecossistema
d) ICTs públicas só podem ser proponentes se puderem abrir conta bancária em nome próprio; caso contrário, deve ser Fundação de Apoio ou ICT privada
e) As propostas devem ser enviadas eletronicamente via Formulário de Apresentação de Propostas (FAP) no Portal da Finep