PROGRAMA DE BOLSAS DE INTERCÂMBIO E APERFEIÇOAMENTO ARTÍSTICO “LAÇ(Z)OS ARTÍSTICOS” – 2.ª EDIÇÃO

Mais informações

Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira

Recursos totais do edital: € 45.000,00 (20 bolsas × € 2.250,00)

Número de projetos aceitos: 20 bolsas no total, sendo 3 reservadas para jovens da CPLP (Palop + Timor-Leste)

Prazo de execução: Os projetos devem ser realizados em 2027, prazo não prorrogável

Proponente elegível
a) Pessoa física maior de 18 anos
b) Residente ou nacional de país-membro da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste)
c) Residente ou nacional de país-membro da OEI (Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Guiné Equatorial, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, Venezuela)
d) Atuação profissional ou vinculação a entidades artísticas profissionais

Critérios de elegibilidade:
a) Candidatura individual
b) Áreas: artes visuais, performativas, artes de rua ou cruzamento disciplinar
c) Projeto em país diferente do de residência
d) Documentação completa (biografia, projeto estruturado, carta-convite da instituição de acolhimento, declarações etc.)
e) Não ter usufruído da mesma bolsa no ano anterior

Coordenador do projeto: Não se aplica (candidatura individual)

Critérios de avaliação:

a) Relevância da proposta em relação ao tema e objetivos: 25%
b) Competências comprovadas do candidato: 25%
c) Aplicabilidade ao contexto de mobilidade e internacionalização: 25%
d) Caráter inovador e criativo: 25%
Nota mínima: 3 em escala de 1 a 5

Itens financiáveis:
a) Passagem aérea (ou terrestre, para candidatos com origem na Espanha)
b) Seguro de saúde e de viagem
c) Excepcionalmente, despesas de subsistência (alimentação e deslocamentos locais) se houver recursos remanescentes
Não financiáveis: excesso de bagagem, multas, taxas bancárias, despesas médicas fora do seguro, materiais de trabalho etc

Observações:
a) 3 bolsas exclusivas para jovens de 18 a 30 anos residentes em Palop ou Timor-Leste
b) O beneficiário deve enviar comprovante da despesa da viagem
c) O valor é transferido para conta bancária no país de residência
d) Obrigatório relatório final até 30 dias após a conclusão
e) Uso obrigatório dos logotipos dos promotores em todas as menções ao programa

Inscrições abertas até:

15/09/2026

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