HEF 2026 – FUNDO DA EMBAIXADA DA NOVA ZELÂNDIA

Mais informações

Valor de contrapartida: Não há um valor fixo obrigatório, mas o formulário questiona qual será a contribuição do grupo para atingir os objetivos

Recursos totais do edital: Não informado

Número de projetos aceitos: Não informado

Prazo de execução: Entre abril e setembro de 2026 (conclusão máxima em 30 de setembro de 2026)

Proponente elegível: Grupos comunitários, Organizações Não-Governamentais (ONGs), escolas, associações empresariais. Empresas individuais não são elegíveis. Organizações sem CNPJ podem se inscrever por meio de uma organização madrinha

Critérios de elegibilidade: Os projetos devem ter objetivos claros em pelo menos uma das áreas: desenvolvimento sustentável, sustentabilidade e conservação ambiental, mitigação/adaptação climática, agricultura sustentável, segurança alimentar, fortalecimento de capacidades e/ou promoção dos direitos humanos (com prioridade para igualdade de gênero, população LGBTIQ+, pessoas com deficiência e comunidades indígenas)

Coordenador do projeto: Deve ser indicado no formulário, com nome, qualificações/habilidades e experiência

Critérios de avaliação:

a) Impactos claros e significativos.
b) Orçamentos direcionados, documentados e bem estruturados.
c) Alinhamento com a missão do Programa de Ajuda do Governo da Nova Zelândia

Itens financiáveis: Materiais para atividades, materiais de construção/melhoria de espaço, equipamentos, consultorias/serviços especializados, oficinas e capacitações, transporte local, comunicação do projeto

Observações:
a) O repasse pode ser feito em até três parcelas, mediante relatórios
b) Todos os gastos devem ser comprovados por notas fiscais
c) Não é permitido repasse de pessoa física para pessoa física sem autorização prévia
d) O Fundo não financia: atividades político-partidárias ou religiosas (com proselitismo), doações não solicitadas, bolsas individuais, passagens internacionais, custos operacionais recorrentes (salários fixos, aluguel, etc.), eventos sociais/culturais/esportivos sem finalidade de desenvolvimento
e) Esportes, cultura e música podem ser apoiados quando usados como ferramentas para desenvolvimento comunitário
f) Todos os gastos devem ser comprovados com notas fiscais. Repasses entre pessoas físicas só com autorização prévia
g) Recursos podem ser repassados em até 3 parcelas, condicionados à entrega de relatórios
h) Inscrições devem ser enviadas para emb.novazelandia@gmail.com com assunto “HEF 2026 – [Nome da Organização]”

Inscrições abertas até:

10/04/2026

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Links do edital:

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