Valor de contrapartida: Não há menção de obrigatoriedade de contrapartida financeira no regulamento
Recursos totais do edital: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), considerando a seleção de um projeto por modalidade
Número de projetos aceitos: Até 2 projetos (até um por modalidade)
Prazo de execução: 12 meses para ambas as modalidades
Proponente elegível: Organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos, como associações, fundações e OSCIPs
Critérios de elegibilidade:
a) Estatuto social registrado em cartório, comprovando caráter sem fins lucrativos
b) Formalização mínima de 3 anos (CNPJ ativo)
c) Atuação comprovada no território brasileiro
d) Proposta voltada à primeira infância (crianças de 0 a 6 anos, gestantes e famílias) em situação de vulnerabilidade
e) Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária
f) Capacidade de gestão compatível com o projeto
Coordenador do projeto: O edital não define requisitos acadêmicos ou profissionais específicos para um coordenador, mas exige que a inscrição seja feita pelo perfil (e CNPJ) da organização proponente e que o vídeo de apresentação seja gravado pelo responsável legal ou diretor(a) executivo(a)
Critérios de avaliação:
a) Identidade institucional
b) Experiência e trajetória
c) Atuação territorial
d) Articulação e parcerias
e) Consistência técnica do projeto
f) Alinhamento estratégico com o Instituto Tecendo Infâncias
Itens financiáveis: Não há lista detalhada, mas os recursos devem ser aplicados na execução do projeto conforme plano de trabalho e orçamento aprovados, incluindo despesas com atividades, recursos humanos, materiais, entre outros, desde que alinhados ao escopo do projeto
Observações:
a) Cada organização pode submeter até uma proposta por modalidade
b) As inscrições são realizadas exclusivamente pela Plataforma Prosas
c) A documentação obrigatória inclui estatuto, atas, certidões, vídeo institucional, cronograma e orçamento
d) Há apoio não financeiro complementar, a critério do Instituto
e) O edital prevê due diligence ética na fase final de seleção
f) O Instituto pode não selecionar projetos em uma ou ambas as modalidades, se as propostas não atenderem aos critérios