Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira. A contrapartida é a disponibilização dos espaços pela Funarte
Recursos totais do edital: O fomento consiste na disponibilização de espaços culturais
Número de projetos aceitos: Não definido, depende da disponibilidade de pauta nos espaços
Prazo de execução: Ocupação entre abril de 2026 e abril de 2027. Períodos específicos por modalidade: até 3 meses para pesquisa/criação e até 1 mês para atividades abertas ao público
Proponente elegível: Pessoas Físicas (maiores de 18 anos), Pessoas Jurídicas de direito privado (com ou sem fins lucrativos), Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (EIs) com atuação na área artística. Estrangeiros residentes no Brasil também são elegíveis
Critérios de elegibilidade:
a) Proposta adequada às características técnicas do espaço pretendido
b) Antecedência mínima de 30 dias e máxima de 120 dias em relação ao início pretendido
c) Ausência de impedimentos (servidores da Funarte envolvidos no edital, parentes até 3º grau, etc.)
d) Proposta sem conteúdo discriminatório
Coordenador do projeto: O proponente (pessoa física ou jurídica) é o responsável legal pela proposta, inscrição e execução
Critérios de avaliação:
a) Adequação à Política Nacional das Artes e aos espaços físicos
b) Capacidade técnica comprovada por currículos e portfólios
c) Propostas de democratização de acesso e acessibilidade
Itens financiáveis: O benefício é o uso gratuito do espaço e infraestrutura básica disponível
Observações:
a) Proponentes podem cobrar ingressos (máx. R$ 100,00)
b) Funarte disponibiliza bilheteria apenas para pagamento em dinheiro; outros meios (PIX, cartão) são por conta do proponente
c) É obrigatória a apresentação de medidas de acessibilidade e democratização do acesso