Valor de contrapartida: Contrapartida não financeira: execução de uma atividade educativa obrigatória (bate-papo, mini oficina, workshop) de 20 minutos, voltada à difusão e preservação da cultura Hip-Hop. Os custos dessa atividade podem ser incluídos no orçamento do projeto
Recursos totais do edital: R$ 174.500,00 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos)
Número de projetos aceitos: 06 (seis) projetos
Prazo de execução: Entre março e dezembro de 2027 (as atividades devem ser realizadas nesse período, conforme sorteio do calendário)
Proponente elegível: Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município de Curitiba, que comprovem experiência na realização de pelo menos uma apresentação relacionada ao objeto do edital (cultura Hip Hop). Pessoa jurídica deve ter objeto social compatível com o edital
Critérios de elegibilidade:
a) Domicílio em Curitiba
b) Comprovação de experiência prévia na área (1 apresentação)
c) Não estar enquadrado nas vedações (servidores municipais, membros de comissões, etc.)
d) Apresentar toda a documentação exigida no prazo e no formato correto
e) Para cotas: autodeclaração e, no caso de PcD, laudo médico; para indígena, assinatura de liderança ou RANI
f) Projetos devem incluir os 4 elementos do Hip-Hop (DJ, MC, Breaking, Graffiti) e ocupar 2 dias do TUC com programação mínima de 2h diárias
Coordenador do projeto: Facultativo. Se indicado, deve assinar termo de ciência e autodeclaração de limite de participação (máximo 2 projetos por edital). A remuneração do coordenador não pode exceder 7,5% do orçamento total do projeto
Critérios de avaliação:
Pontuação total de 100 pontos, com nota mínima de 80% (80 pontos) para classificação:
a) Qualidade artística e cultural (0 a 50): coerência, clareza, planejamento, cronograma
b) Currículo da equipe (0 a 40): compatibilidade com o projeto, experiência/vivência em Hip Hop, diversidade e número de participantes
c) Coerência orçamentária (0 a 10): viabilidade técnica e financeira, custo-benefício
Itens financiáveis: Despesas necessárias à produção e execução do projeto, incluindo cachês, materiais gráficos, registro em áudio/vídeo (cópia em FULL HD para a FCC), remuneração de equipe artística/técnica, custos da contrapartida social, entre outros, respeitados os limites e vedações
Observações:
a) Cotas para pessoas negras, indígenas e PcD (reserva de vagas conforme política municipal)
b) Exige classificação indicativa (Portaria nº 502/2011) e, para projetos com público infantojuvenil, Certidão de Antecedentes Criminais da equipe
c) Contrapartida social obrigatória (atividade educativa de 20 min)
d) Produtos resultantes devem ser de acesso livre e gratuito
e) O TUC fornece o espaço; o proponente é responsável por suporte provisório para graffiti, equipamentos, etc
f) Os recursos são repassados em parcela única após assinatura do Termo de Apoio
g) Prestação de contas em até 45 dias após o término do projeto