Valor de contrapartida: A contrapartida exigida é de natureza social (atividades culturais, oficinas, democratização do acesso), sendo obrigatória em todos os projetos
Recursos totais do edital: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Número de projetos aceitos: 07 (sete) projetos
Prazo de execução: Março de 2027 a março de 2028 (12 meses). A execução deve iniciar após o crédito em conta corrente e terminar até 31/03/2028. A prestação de contas deve ser entregue em até 45 dias após o término
Proponente elegível: Pessoas físicas ou jurídicas com domicílio no Município de Curitiba, que comprovem experiência na área (pelo menos 1 apresentação ou trabalho relacionado). Servidores públicos municipais (efetivos, comissionados) e membros de comissões de cultura são impedidos.
Critérios de elegibilidade:
a) Domicílio em Curitiba
b) Experiência prévia comprovada na área de animação, games, ilustração digital ou webquadrinhos
c) Pessoa jurídica: objeto social compatível com o edital
d) Pessoa física: indicar um substituto solidário
e) Não estar impedido por legislação (ex.: servidor público, parentes de ordenadores de despesa)
f) Cadastro no SISPROFICE e envio da documentação completa
Coordenador do projeto: Obrigatório para projetos de curso (Modalidades II e III): Coordenador de curso e Diretor artístico (podem ser a mesma pessoa). O coordenador pode participar de até 2 projetos por edital e deve apresentar autodeclaração de ciência. A remuneração do coordenador não pode exceder 7,5% do orçamento total do projeto.
Critérios de avaliação:
Nota máxima 100 pontos, mínimo de 80% (80 pontos) para classificação:
a) Análise do projeto (justificativa, fundamentação): 0 a 40 pts
b) Currículo da equipe artística (compatibilidade com o projeto): 0 a 40 pts
c) Estratégia de ação e cronograma: 0 a 20 pts
Desempate: maiores notas em “a”, depois “b”, depois “c”; sorteio público se persistir
Itens financiáveis: Despesas de produção e execução do projeto e contrapartidas, materiais gráficos para divulgação e registro das atividades em áudio e vídeo
Observações:
a) Cotas: reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência (autodeclaração obrigatória)
b) Pessoas jurídicas podem concorrer se atenderem aos requisitos de composição societária ou equipe
c) Classificação indicativa obrigatória conforme Instrução Normativa nº 01/2025
d) O projeto deve oferecer acessibilidade física, atitudinal e comunicacional (Lei 13.146/2015)
e) Produtos finais devem ser de acesso livre e gratuito
f) Para projetos com público infantojuvenil, é obrigatória a Certidão de Antecedentes Criminais de todos os colaboradores
g) Os cursos e oficinas devem ocorrer no Estúdio Riachuelo (equipamento da Gibiteca de Curitiba)
h) Todo material de divulgação deve conter as logomarcas da Prefeitura, FCC e do Fundo Municipal da Cultura