Valor de contrapartida:
Modalidade I: realização de 1 (um) espetáculo extra (dentro ou fora do Circo da Cidade, a ser combinado)
Modalidade II: execução de 1 (uma) mini oficina para público externo (fora das aulas regulares)
Os custos da contrapartida podem constar no orçamento do projeto, mas a ação deve ser gratuita para o público
Recursos totais do edital: R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais)
Número de projetos aceitos: 05 (cinco) projetos
Prazo de execução: As atividades devem ser realizadas entre agosto de 2027 e julho de 2028
Proponente elegível: Domicílio em Curitiba, comprovação de 5 anos de experiência, inexistência de impedimentos legais (como ser servidor municipal ou membro das comissões do fundo) e apresentação de toda a documentação obrigatória
Critérios de elegibilidade:
a) Domicílio no Município de Curitiba
b) Comprovação de no mínimo 5 (cinco) anos de atividades relacionadas ao objeto do edital (circo contemporâneo ou técnicas circenses)
c) Pessoa jurídica deve ter objeto social compatível no contrato social
d) Pessoa física deve indicar um substituto que responda solidariamente
Coordenador do projeto: Deve ser indicado no projeto e apresentar termo de ciência; para proponentes pessoa física, é obrigatória a indicação de um substituto que responderá solidariamente pelo projeto
Critérios de avaliação:
Pontuação total de 100 pontos (mínimo de 80% para classificação):
a) Qualificação profissional (currículo artístico/docente + tempo de atuação) – 0 a 40 pontos
b) Qualidade da proposta (excelência plástica/originalidade para difusão; conteúdo programático/técnicas para formação) – 0 a 20 pontos
c) Relação e coerência do projeto com o público do Circo da Cidade (crianças da rede pública e famílias periféricas) – 0 a 20 pontos
d) Coerência orçamentária – 0 a 20 pontos
Itens financiáveis: Despesas necessárias para produção e execução, incluindo cachês, serviços de terceiros e material gráfico
Observações:
a) Política de cotas: 3.1.1 – reserva para agentes autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência (PcD). Pessoa jurídica também pode concorrer se atender a requisitos societários ou de equipe
b) Classificação indicativa: obrigatória em todos os materiais e no local das apresentações, conforme Instrução Normativa nº 01/2025. Eventos públicos e abertos devem ser de classificação livre
c) Certidão de antecedentes criminais: exigida para todos os colaboradores que atuem com crianças e adolescentes (Lei Federal nº 14.811/2024), atualizada a cada 6 meses
d) Acessibilidade: projetos devem oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional (Lei 13.146/2015)
e) Repasse: parcela única após assinatura do Termo de Apoio
f) Prestação de contas: em até 45 dias após o término do projeto, conforme manual específico
g) Logomarcas: obrigatoriedade de inclusão das marcas da Prefeitura, FCC e PAFICC, além da frase de agradecimento oral e escrita
h) Obras e direitos autorais: responsabilidade exclusiva do proponente; a FCC pode utilizar os produtos para fins culturais sem ônus adicional