Valor de contrapartida: 3 (três) apresentações extras por projeto (gratuitas), além das 10 apresentações obrigatórias. Os custos da contrapartida podem ser incluídos no orçamento do projeto
Recursos totais do edital: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Número de projetos aceitos: Até 10 projetos
Prazo de execução: Entre março a junho de 2027 e agosto a novembro de 2027
Proponente elegível: Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município de Curitiba, com comprovação de experiência em pelo menos 1 (uma) apresentação na área do projeto
Critérios de elegibilidade:
a) Domicílio em Curitiba
b) Experiência prévia comprovada
c) Para PJ: objeto social compatível e representante legal habilitado
d) Não ser servidor público municipal (efetivo ou comissionado), membro de comissões do programa, conselheiro municipal de cultura, ou impedido pela legislação
e) Para PF: indicação obrigatória de substituto
f) Enquadramento na classificação indicativa livre
g) Apresentação de toda documentação exigida no edital
Coordenador do projeto: Pessoa física ou jurídica indicada pelo proponente para o planejamento, controle, organização e prestação de contas. Limite de remuneração de 7,5% do orçamento total. Pode atuar em no máximo 2 projetos por edital
Critérios de avaliação:
Total de 100 pontos, com nota mínima de 80% (80 pontos) para classificação:
a) Análise do projeto (0 a 50 pts): conteúdo, coerência, clareza, planejamento, qualidade artística
b) Currículo (0 a 30 pts): compatibilidade entre o currículo da equipe artística e o projeto proposto
c) Orçamento (0 a 20 pts): coerência orçamentária, adequação dos recursos e relação custo-benefício
Itens financiáveis: Despesas de produção e execução do projeto, contrapartidas, locação/cessão de equipamentos, materiais gráficos de divulgação e registro em áudio e vídeo
Observações:
a) Classificação indicativa obrigatoriamente Livre (adequada a todos os públicos, incluindo crianças)
b) Cada projeto deve realizar 10 apresentações (uma em cada Regional de Curitiba) com duração de 45 a 60 minutos cada
c) Contrapartida de 3 apresentações extras gratuitas
d) Reserva de vagas por cotas: 2 vagas para autodeclarados negros, 1 para indígena, 1 para PcD (nas modalidades I e II)
e) Proponente pessoa física deve indicar substituto que responde solidariamente
f) Projetos com pontuação mínima de 80% são classificados, mas a contemplação depende do número de vagas e da ordem decrescente de nota
g) Vedada a participação de servidores municipais (efetivos ou comissionados) e seus parentes até terceiro grau que atuem na licitação, fiscalização ou gestão do contrato
h) O uso de recursos de outras fontes é permitido, mas deve ser planilhado separadamente e não pode cobrir despesas essenciais do projeto
i) O valor do projeto pode sofrer redução orçamentária por decisão da Comissão, sem inviabilizar a execução
j) É obrigatório incluir logomarcas da PMC, FCC e PAFICC em todo material de divulgação, além da frase de agradecimento