Valor de contrapartida: O edital não menciona a obrigatoriedade ou exigência de contrapartida financeira por parte da organização proponente
Recursos totais do edital: O montante global não é revelado, uma vez que o repasse total está condicionado à avaliação, classificação das propostas e à disponibilidade de recursos incentivados de Imposto de Renda do Itaú para o ano de 2026
Número de projetos aceitos: Não existe um limite pré-determinado de quantos projetos serão selecionados
Prazo de execução: Não é determinado um prazo exato para a execução do projeto (ex: 12 ou 24 meses). No entanto, exige-se que a carta de autorização para captação de recursos via Fundo estenda-se até dezembro de 2026 e o repasse financeiro na conta do Fundo ocorrerá até 31 de dezembro de 2026. O proponente deve anexar seu próprio cronograma de execução junto com a proposta
Proponente elegível: Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente regularizadas (Lei 13.019/2014), com pelo menos 2 anos de existência, e que possuam autorização expressa do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa (Municipal, Estadual ou Nacional) para captar recursos via Fundo
Critérios de elegibilidade:
a) OSC regular, com CNPJ ativo, sem penalidades definitivas em temas correlatos
b) Existência mínima de 2 anos
c) Projeto aprovado pelo respectivo Conselho de Direitos da Pessoa Idosa e autorização para captação via Fundo (com comprovante)
d) Atuação voltada à população 60+ (exceto quando o projeto se enquadre nos eixos definidos)
e) Não ter fins lucrativos, não ser governo, não ser sindicato, não ter vínculo com cargos eletivos ou partidos políticos
Coordenador do projeto: Não há exigência de um coordenador específico no edital. A OSC deve indicar seu responsável legal e a equipe técnica, mas não se exige a figura de um coordenador nominal
Critérios de avaliação:
Análise técnica (com pontuação):
a) Adesão da proposta (0,75)
b) Consistência e coerência (3,0)
c) Viabilidade e sustentabilidade (1,5)
d) Relevância e impacto (3,0)
e) Capacidade de divulgação, articulação e fortalecimento da rede (1,75)
Pontos adicionais:
a) Diversidade (0,5)
b) Território – Região Norte (0,5)
c) Pitching (apenas categoria C): até 3,0 pontos extras avaliando comprometimento com a causa, capacidade técnica e relevância/impacto
Etapa final: Comitê de Especialistas (para projetos > R$ 100 mil) e Comitê de Patrocínios e Doações do Itaú, que considera o alinhamento à estratégia de investimento social do banco
Itens financiáveis:
a) Obras, reformas, ampliações, compra de bens (infraestrutura)
b) Produção de conhecimento, diagnósticos, formação de conselheiros
c) Atividades de empreendedorismo e geração de renda
d) Ações de educação financeira, prevenção à violência patrimonial
e) Cursos e iniciativas de inclusão e letramento digital
f) Projetos culturais e esportivos para pessoas idosas
g) Despesas com equipe, materiais, divulgação, etc., desde que detalhadas no orçamento
Observações:
a) Para projetos de infraestrutura (eixo I), é obrigatório apresentar memorial descritivo, plantas, especificações técnicas
b) O financiamento é feito via recurso incentivado do Imposto de Renda (pessoa jurídica pode deduzir até 1% do lucro real; pessoa física até 6% na declaração anual)
c) O recurso financeiro não é repassado diretamente à organização, mas depositado na conta bancária do respectivo Fundo de Direitos da Pessoa Idosa por meio de doação direcionada via incentivo fiscal
d) O projeto deve já estar aprovado pelo Conselho de Direitos da Pessoa Idosa (municipal, estadual ou nacional) e ter autorização de captação válida até dezembro/2026
e) A inscrição é gratuita e exclusivamente online pelo link oficial
f) O Itaú pode solicitar documentos adicionais a qualquer momento, sob pena de desclassificação
g) A OSC selecionada deve prestar contas por meio de formulário de monitoramento e realizar evento público de prestação de contas
h) Não cabem recursos das decisões do Comitê de Patrocínios e Doações do Itaú
i) Projetos da categoria C passam por entrevista obrigatória (pitching) no dia 26/08/2026; ausência implica desclassificação
j) As OSCs selecionadas deverão preencher formulários periódicos de monitoramento e obrigatoriamente realizar um evento público de prestação de contas. O descumprimento impede a participação em futuras edições do edital