Valor de contrapartida: Mínimo de 10% do valor total do projeto, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis
Recursos totais do edital: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
Número de projetos aceitos: Não especificado
Prazo de execução: 2 anos
Proponente elegível: Organizações da Sociedade Civil (OSC) enquadradas como Cooperativas da Agricultura Familiar ou Associações da Agricultura Familiar
Critérios de elegibilidade:
a) Inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
b) Constituída há pelo menos 2 anos
c) Sediada no Paraná
d) Faturamento bruto médio dos últimos 3 anos ≤ R$ 300.000.000,00
e) Objetivos compatíveis com o Programa COOPERA-PARANÁ
f) Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista
Coordenador do projeto: Responsável técnico pela elaboração do projeto
Critérios de avaliação:
a) Alinhamento ao edital
b) Impacto ambiental, social, econômico, de segurança alimentar
c) Viabilidade técnica, econômica e financeira
d) Capacidade técnico-operacional da OSC
Itens financiáveis:
a) Obras, reformas e ampliações em imóveis da organização.
b) Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e industriais (novos).
c) Equipamentos de informática e softwares.
d) Veículos utilitários de carga e caminhões (novos).
e) Infraestrutura para logística (câmaras frias, armazéns).
f) Sistemas de irrigação e energia fotovoltaica.
g) Serviços de assistência técnica e gerencial.
h) Matéria-prima para formação de estoque.
i) Materiais de comunicação e embalagem.
Observações:
a) Limite para beneficiários individuais: O valor total das metas destinadas a beneficiários individuais (cooperados/associados) não pode ultrapassar 50% do valor total do projeto, com um limite de R$ 40.000,00 por beneficiário.
b) Limite para custeio: O somatório de valores destinados a itens de custeio é limitado a 10% do valor total do projeto.
c) Plano de Trabalho: Após a classificação, a OSC deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhado, que passará por “Diálogo Técnico” e aprovação da SEAB antes da celebração do Termo de Fomento.
d) Atuação em rede: Não é admitida a atuação em rede prevista no art. 35-A da Lei Federal 13.019/2014 (item 10.1.2).