EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2026 – GABIN (Programa ReVerdeAr)

Mais informações

Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira

Recursos totais do edital: O edital é um chamamento para credenciamento de projetos, sem previsão de recursos próprios do Ibama. Os recursos virão das multas convertidas pelos autuados (recursos privados)

Número de projetos aceitos: Não especificado. Todos os projetos aprovados serão credenciados e farão parte de um cadastro de reserva, sendo disponibilizados gradualmente

Prazo de execução: Mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos, contados a partir do início da execução. O monitoramento deve durar, no mínimo, 36 meses

Proponente elegível
a) Instituições da Administração Pública Direta ou Indireta (incluindo autarquias, fundações e empresas públicas, conforme retificação)
b) Instituições privadas sem fins lucrativos
c) Sociedades cooperativas (nos termos da Lei nº 9.867/1999), desde que atendam a requisitos específicos

Critérios de elegibilidade: Além da natureza jurídica, a instituição deve:
a) Estar legalmente constituída há, no mínimo, 3 anos
b) Ter competência institucional e capacidade técnica, comprovada pela execução de pelo menos dois projetos de mesma natureza finalizados com sucesso
c) Possuir instalações e condições materiais adequadas
d) Estar regular com obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e não ter impedimentos legais
e) O projeto deve ser submetido pelo representante legal
f) Não é permitido mais de um projeto por CNPJ

Coordenador do projeto: É necessária a indicação de coordenadores geral, técnico e financeiro no formulário do SISPRO. Não há restrição de remuneração ou limite de projetos por coordenador

Critérios de avaliação:

Eliminatórios (desclassificação automática):
a) Objeto fora do escopo (recuperação da vegetação nativa nos biomas Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa ou Pantanal)
b) Ausência de qualquer uma das 4 metas obrigatórias (Mobilização/Diagnóstico/Planos; Implantação; Manutenção/Monitoramento; Educação Ambiental)
c) Custo > R$ 62.000,00/ha
d) Duração < 4 anos ou > 10 anos
e) Áreas não permitidas (sem CAR, com PRAD incompatível, trabalho escravo, etc.)
f) Arquivos obrigatórios não enviados (shapefile, cronograma/orçamento no Anexo V, documentação de habilitação)
g) Nota 0 nos parâmetros “Insumos” e “Orçamento”

Classificatórios (pontuação total de 100% – nota mínima: 70%):
a) 17 parâmetros avaliados (16 técnicos + 1 financeiro), cada um com nota 0, 1 ou 2
b) Projetos com nota entre 60% e 69% podem ser ressubmetidos após ajustes

Ranqueamento (IMCE – Índice Multicritério de Custo-Efetividade):
a) Territorialidade e Prioridade Social (Efetividade) – peso 30
b) Robustez e Qualidade Técnica (Eficácia) – peso 20
c) Eficiência Econômica (Eficiência) – peso 50

Desempate (ordem):
a) Eficiência Econômica
b) Territorialidade e Prioridade Social
c) Robustez e Qualidade Técnica

Itens financiáveis
a) Diárias e viagens (exceto para servidores públicos)
b) Passagens nacionais
c) Bens (equipamentos, veículos, desde que justificados)
d) Insumos (sementes, mudas, cercas, combustíveis, EPIs, materiais de comunicação)
e) Serviços de terceiros (consultoria, mão de obra, logística)
f) Salários e encargos de equipe CLT (proporcional ao projeto)
g) Pequenas obras (laboratórios, viveiros, etc., com ressalvas para instituições públicas)
h) Agrotóxicos (com justificativa e aprovação)
i) Impostos
j) Taxa administrativa de até 10% do valor total (não aplicável a servidores)

Observações:
a) O edital é para credenciamento, não para financiamento direto. O Ibama não tem vínculo financeiro com os projetos
b) A execução depende de acordo entre autuado e projetista, e o autuado é o único responsável perante o Ibama
c) O projeto deve prever a recuperação de área mínima de 100 ha e máxima de 300 ha, com custo limitado a R$ 62.000,00/ha
d) As áreas elegíveis devem ser APPs, Reservas Legais (em certas condições), UCs, Terras Indígenas, quilombolas ou comunidades tradicionais (com consulta prévia)
e) Áreas não permitidas: imóveis sem CAR ativo, áreas com outros projetos de recuperação, áreas com PRAD incompatível, propriedades com trabalho escravo, etc
f) O projeto pode ser dividido em cotas-partes (cada uma financiada por uma multa), com área mínima de 1 ha por cota
g) Inscrições exclusivamente pelo SISPRO

Inscrições abertas até:

08/09/2026

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Links do edital:

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