EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

Mais informações

Valor de contrapartida: Não se aplica. O edital não exige contrapartida financeira, mas sim o custeio integral da elaboração da proposta pelo proponente

Recursos totais do edital: O edital não define um orçamento total para desembolso imediato, tratando-se de um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Número de projetos aceitos: Não há um limite fixo estabelecido, o objetivo é a qualificação de tecnologias que atendam aos critérios

Prazo de execução: O cronograma de implantação da solução tecnológica deve ser proposto pela empresa, incluindo prazos para mobilização, instalação e testes

Proponente elegível: Pessoas jurídicas de direito público ou privado, legalmente constituídas. É admitida a participação conjunta de duas ou mais proponentes.

Critérios de elegibilidade:
a) Cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de Maringá
b) Apresentação de documentação jurídica (CNPJ, contrato social), documentos dos representantes legais e declarações obrigatórias

Coordenador do projeto: O edital exige a identificação do representante legal da empresa proponente que assinará a proposta

Critérios de avaliação:

a) Análise Prévia (Eliminatória): Verificação da documentação completa e do Resumo Executivo
b) Avaliação Técnica (Classificatória): Aplicação de uma Matriz de Avaliação Técnica com quatro blocos de análise e seus respectivos pesos:
• Qualificação técnica da solução (50%): Eficiência, flexibilidade, tempo de implantação, maturidade tecnológica (TRL), adequação local.
• Viabilidade econômico-financeira (25%): Custo por tonelada, CAPEX, OPEX, payback, receitas adicionais.
• Desempenho ambiental (20%): Geração de rejeitos, periculosidade, recuperação de materiais e energia, emissões.
• Sustentabilidade e aderência a políticas públicas (5%): Alinhamento com PNRS, ODS, economia circular e logística reversa.

Itens financiáveis: Não há financiamento direto. Existe a possibilidade de ressarcimento de custos com horas técnicas, consultorias, serviços de terceiros, levantamentos e softwares usados na elaboração da proposta, caso ela venha a ser utilizada em futura licitação

Observações:
a) Este é um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para levantamento de informações, não uma licitação. A Administração Pública não é obrigada a contratar as soluções apresentadas.
b) A participação não gera direito a exclusividade, preferência ou expectativa de contratação
c) Os proponentes são os únicos responsáveis pelos custos de elaboração da proposta
d) O eventual ressarcimento dos custos só ocorrerá se a proposta for aprovada, efetivamente utilizada, e pago pelo vencedor da futura licitação
e) O valor do ressarcimento é limitado a 2,5% do valor estimado do empreendimento e está sujeito a análise e homologação por parte do IAM
f) A submissão da proposta implica a concordância com todos os termos do edital, incluindo as regras de confidencialidade e uso das informações

Inscrições abertas até:

Abril de 2026

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