Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira para Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme a Lei nº 13.019/2014; a parceria visa a “consecução de finalidade de interesse público e recíproco”
Recursos totais do edital: R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
Número de projetos aceitos: Serão classificadas até 25 propostas, com a expectativa de formalizar 15 Termos de Fomento, dependendo da disponibilidade orçamentária
Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa
Proponente elegível: Organizações da Sociedade Civil (OSC) que não possuam impedimentos legais e comprovem experiência técnica na área
Critérios de elegibilidade:
a) Estar regularmente constituída
b) Comprovar experiência prévia na execução de projetos similares ou no(s) estado(s) de abrangência
c) Regularidade fiscal e trabalhista (SITUE, Transferegov)
Coordenador do projeto: A OSC indicará seu representante legal e equipe no plano de trabalho
Critérios de avaliação:
Análise por pontuação:
Bloco 1 – Valor e aplicação (máx 10 pts)
Bloco 2 – Adesão aos objetivos (2 pts)
Bloco 3 – Abrangência (7 pts)
Bloco 4 – Público (15 pts)
Bloco 5 – Forma de execução (19 pts)
Bloco 6 – Diálogo na elaboração (4 pts)
Bloco 7 – Experiência prévia (18 pts)
Nota de corte: 37 pontos (máx 75)
Desempate: maior pontuação nos Blocos 2 → 5 → 7; depois tempo de experiência; por fim sorteio
Itens financiáveis:
a) Material permanente (bens, equipamentos)
b) Material de consumo (insumos, sementes, mudas)
c) Serviços de construção/instalação (mão de obra)
d) Serviços técnicos de acompanhamento
e) Atividades de mobilização, diagnóstico, formação, intercâmbio
f) Elaboração e gestão do projeto
g) Despesas administrativas (até 5% do valor global para elaboração da proposta, limitado a R$ 50 mil)
Observações:
a) Prioridade para as regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste e biomas Amazônia e Cerrado
b) Projetos de abrangência municipal são desclassificados
c) Mínimo de 100 quintais por estado
d) Valor referência: R$ 10.000,00 por quintal
e) Entre 40% e 60% dos recursos devem ser aplicados diretamente nos quintais (abaixo de 40% elimina)
f) Atuação em rede é pontuada positivamente (peso 2)
g) Diálogo com movimentos sociais e SFDAs na elaboração da proposta é pontuado
h) O plano de trabalho é detalhado após seleção, com comprovação de requisitos