EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – TECPAR

Mais informações

Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira explícita, a contrapartida esperada é a transferência efetiva da tecnologia e a capacitação da equipe do TECPAR

Recursos totais do edital: Os recursos financeiros virão de contratos futuros de aquisição de produtos pelo SUS/mercado, não do edital em si

Número de projetos aceitos: O edital não estabelece um número máximo de selecionados; a seleção ocorrerá por ordem de pontuação técnica

Prazo de execução: Não há prazo fixado previamente no edital, o cronograma de execução e absorção da Transferência de Tecnologia será alinhado e estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica/Contrato entre as partes

Proponente elegível: Pessoas jurídicas (nacionais ou estrangeiras), isoladamente ou em consórcio, com ramo de atuação pertinente ao objeto. Estrangeiras devem ter representação legal no Brasil e documentos traduzidos por tradutor juramentado

Critérios de elegibilidade:
a) Não se enquadrar em penalidades do art. 38 da Lei nº 13.303/2016, nem ter registros no CEIS ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
b) Não estar suspenso no TECPAR e respeitar as condições do RILC do TECPAR e Decreto Estadual nº 2.485/2019
c) Apresentar comprovação de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista na Fase 2
d) Ser obrigatoriamente detentor/desenvolvedor do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) ou possuir o devido licenciamento da tecnologia
e) Apresentar obrigatoriamente registro válido de produto na agência regulatória pertinente (Anvisa, membros PIC/S ou Organização Mundial da Saúde)

Coordenador do projeto: A coordenação será definida internamente pelo TECPAR após a seleção

Critérios de avaliação:

Pontuação técnica (máxima possível: 43 pontos base, com acréscimos de até +2 por treinamentos e +1 por produto adicional, sem limite)
a) Grau de Transferência de Tecnologia:
• Completa: 10 pontos
• Parcial: 4 pontos
• Treinamento em controle em processo: +1 ponto
• Treinamento em desenvolvimento de produto: +1 ponto
b) Produtos adicionais na mesma plataforma: +1 ponto por produto (sem limite)
c) Registro de produto vigente (ANVISA, PICs, OMS): 15 pontos (obrigatório, desclassificatório se não apresentado)
d) CBPF ANVISA: 4 pontos
e) CBPF PICs: 4 pontos
f) Pré-qualificação OMS: 4 pontos
g) Experiência comprovada em transferência de tecnologia: 2 pontos
h) Equipe qualificada: 2 pontos
i) Infraestrutura fabril no Brasil: 2 pontos; no exterior: 1 ponto
Itens obrigatórios (não pontuam, mas desclassificam se não entregues): Declaração de dados, comprovação de detentor/desenvolvedor do IFA, declaração de participação (Anexo 4), declaração de veracidade (Anexo 5)
Critério de desempate (ordem): 1º) Registro ANVISA; 2º) Maior grau de internalização; 3º) CBPF ANVISA; 4º) Registro PICs; 5º) Pré-qualificação OMS

Itens financiáveis:  Por se tratar de um chamamento voltado à formação de parcerias industriais e de absorção tecnológica para fornecimento do produto ao mercado/SUS, não há uma lista de itens elegíveis para reembolso ou custeio via subvenção

Observações:
a) Este é um edital de seleção de parceiro, não de compra. Os valores financeiros serão definidos posteriormente no Acordo de Cooperação Técnica e em contratos de aquisição de produtos
b) A seleção ocorre em duas fases: primeiramente a habilitação técnica (com pontuação) e, depois, a habilitação jurídico-fiscal
c) Há previsão de impugnação (até o 5º dia útil antes do prazo) e recurso (5 dias úteis após o resultado)
d) Consórcios são permitidos, com líder definido
e) Empresas estrangeiras são admitidas, com tradução juramentada e representação no Brasil
f) O foro é em Curitiba/PR

Inscrições abertas até:

10/08/2026

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23:59

Links do edital:

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