EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS/SESAN Nº 5/2026 – AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA: FORMAÇÃO E FORTALECIMENTO DE ARRANJOS TERRITORIAIS DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA

Mais informações

Valor de contrapartida: Não será exigida nenhuma contrapartida financeira ou em bens por parte da organização da sociedade civil selecionada. Todo o recurso para execução do projeto virá do repasse do MDS

Recursos totais do edital: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)

Número de projetos aceitos: Não há um número fixo, poderá ser selecionada mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária

Prazo de execução: Não há um prazo de execução em meses, mas a vigência (início e fim) deve ser definida no plano de trabalho. O início da vigência é estimado para até dezembro do ano de cadastramento da proposta, após a aprovação e celebração do termo

Proponente elegível: Podem participar exclusivamente as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que incluem:
a) Associações e fundações privadas sem fins lucrativos
b) Cooperativas sociais, especialmente aquelas voltadas para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade, geração de trabalho e renda, ou capacitação de trabalhadores rurais
c) Organizações religiosas, desde que o projeto proposto seja de interesse público e cunho social, distinto de suas atividades exclusivamente religiosas

Critérios de elegibilidade:
a) Estar regularmente cadastrada e habilitada na Plataforma Transferegov
b) Ter, no momento da formalização, no mínimo 3 (três) anos de existência , comprovados por meio de CNPJ ativo
c) Comprovar experiência prévia na realização de atividades de natureza semelhante ao objeto do edital, de pelo menos 1 (um) ano
d) Apresentar todas as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de dívida ativa e trabalhista em dia
e) Ter objetivos estatutários compatíveis com o tema do edital
f) Não ter dirigentes que sejam membros do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou do Ministério Público, nem seus cônjuges ou parentes até o segundo grau
g) Não ter tido contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos, nem ter sido punida com sanções que impeçam a contratação com o poder público
h) Não ter dirigentes com contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas nos últimos 8 anos

Coordenador do projeto: A responsabilidade jurídica e institucional recai sobre o representante legal da organização , que assina todas as declarações, o plano de trabalho e responde pela execução do termo de fomento perante o MDS

Critérios de avaliação:

a) Consistência, coerência e adequação da proposta orçamentária em relação aos objetivos, metas, atividades e resultados: Peso 5 (nota de 0 a 5)
b) Sustentabilidade, impacto territorial e legado da proposta (impactos duradouros, replicação, parcerias estratégicas e continuidade): Peso 5 (nota de 0 a 5)
c) Diversidade e abrangência do público beneficiário (número e diversidade de atores, inclusão de grupos prioritários, inscritos no CadÚnico e alcance territorial): Peso 5 (nota de 0 a 5)
d) Diversidade e integração de atores do ecossistema territorial de AUP (integração de diferentes segmentos: produção, formação, assistência técnica, abastecimento, consumo, inclusão social): Peso 5 (nota de 0 a 5)
Pontuação máxima total: 20 pontos (eliminatória se nota zero em qualquer critério)
Desempate: Maior pontuação no critério “c”; persistindo, no critério “d”

Itens financiáveis:
a) Remuneração de equipe própria (com encargos)
b) Diárias (deslocamento, hospedagem, alimentação)
c) Custos indiretos (aluguel, telefone, contador, água, energia)
d) Aquisição de materiais de consumo
e) Contratação de serviços (pessoa física ou jurídica)
f) Somente despesas de custeio (vedado investimento)

Observações:
a) Inscrição gratuita e exclusiva pela Plataforma Transferegov
b) Proposta deve estar com status “Enviada para Análise”
c) Não é permitida atuação em rede
d) Obrigatória apresentação de 3 cotações de preços para cada item do PAD
e) Projetos devem estar alinhados ao Programa AUP e à Estratégia Alimenta Cidades
f) Edital pode ser revogado ou anulado a qualquer momento
g) Vigência do edital: 1 ano a partir da homologação

Inscrições abertas até:

05/08/2026

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23:59

Links do edital:

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