Valor de contrapartida:
Contrapartida financeira: Opcional, não obrigatória. Caso haja, deve ser depositada em conta específica do TCT. Contrapartida não financeira: Obrigatória (ex.: manutenção do espaço por 2 anos após implementação).
Recursos totais do edital: R$ 3.000.000,00 por região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul)
Número de projetos aceitos:
Mínimo: 5 (uma por região)
Máximo: 50 (até 10 por região)
Prazo de execução: 18 meses (12 meses para implementação + 6 meses de funcionamento inicial)
Proponente elegível: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos (públicas, autárquicas ou privadas) com CNPJ ativo e objeto social cultural/científico.
Excluídos: pessoas físicas, MEI, sociedades limitadas, EI.
Critérios de elegibilidade:
a) Mínimo 12 meses de funcionamento como espaço cultural/científico/museu/biblioteca.
b) Área disponível mínima de 50 m².
c) Taxa de visitação média mensal mínima de 100 pessoas nos últimos 12 meses.
d) Não possuir pendências com o Procel.
e) Não ter profissionais vinculados à ENBPar.
f) Apenas 1 proposta técnica por instituição.
Coordenador do projeto:
Coordenação da Chamada Pública: Representantes da ENBPar/Procel.
Fiscais do TCT: 2 designados pela ENBPar + 2 designados pelo Ente Beneficiário.
Critérios de avaliação:
a) Proposta Pedagógica (peso 6)
b) Material Didático (peso 5)
c) Equipe Pedagógica (peso 4)
Itens financiáveis:
a) Materiais didáticos interativos
b) Equipamentos expositivos
c) Serviços de consultoria especializada
d) Transporte temporário para visitação (até 10% do orçamento)
e) Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE)
Não financiáveis: Materiais em estoque, cursos de capacitação, mão de obra própria, tributos não relacionados a fornecedores.
Observações:
a) É obrigatória a abertura de conta corrente e poupança específicas para o TCT em banco público.
b) Universidades podem atuar com fundações de apoio (intervenientes).
c) O espaço deve funcionar por no mínimo 2,5 anos após implementação.
d) Relatórios semestrais de monitoramento são obrigatórios por 2,5 anos.
e) Publicações devem mencionar Procel, ENBPar, MME e Governo Federal.