Valor de contrapartida: Não se aplica
Recursos totais do edital: Trata-se exclusivamente de um processo de reconhecimento e homologação de territórios, sem dotação orçamentária para distribuição de verbas
Número de projetos aceitos: Não há limite definido. Serão homologados todos os territórios que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução Conaveg nº 10/2026 e neste Edital. Não há número máximo ou mínimo de propostas a serem aprovadas
Prazo de execução: Não se aplica. O edital não financia projetos; ele estabelece um processo de homologação contínua, com atualização anual da lista de Territórios da Restauração (podendo haver mais de uma atualização por ano, mediante reuniões extraordinárias do NAT). O monitoramento e a avaliação anual dos territórios homologados seguem o disposto nos arts. 18 a 24 da Resolução Conaveg nº 10/2026
Proponente elegível:
a) Organização Articuladora (pessoa jurídica formalmente constituída, com atuação comprovada no território há no mínimo 2 anos)
b) Movimentos sociais organizados, associações/OSC sem fins lucrativos, iniciativa privada, instituições de pesquisa, órgãos estaduais/municipais de meio ambiente, consórcios intermunicipais e outras instâncias com atuação comprovada na recuperação da vegetação nativa
c) A submissão é feita pelo dirigente ou representante legal da organização articuladora
Critérios de elegibilidade:
a) A organização articuladora deve ser pessoa jurídica com atuação local mínima de 2 anos e capacidade técnica/administrativa comprovada
b) Deve contar com, no mínimo: 2 organizações parceiras (fases 1 e 2) ou 4 organizações parceiras (fases 3 e 4), com diversidade de perfis, mediante Termo de Cooperação, Cartas de Parceria ou documentos similares
c) A proposta deve atender cumulativamente aos 7 Critérios de Avaliação (Anexo I), com os indicadores correspondentes à fase pretendida
d) Preenchimento e assinatura obrigatórios dos Anexos I, II e III, com documentos comprobatórios
e) Submissão gratuita e exclusiva por e-mail, dentro do prazo de 90 dias
f) O território deve ser geograficamente delimitado (município como unidade mínima, preferencialmente)
g) Para territórios em mais de um bioma, indicar apenas o bioma principal
Coordenador do projeto: O responsável é o dirigente/representante legal da organização articuladora, que assina os anexos e submete a proposta
Critérios de avaliação:
a) Arranjo institucional: Existência de organização articuladora (mín. 2 anos) e organizações parceiras (2 ou 4, conforme a fase), com estrutura de governança, regras e instâncias participativas
b) Cadeia produtiva: Identificação, mapeamento e comprovação de atuação de prestadores de serviços (insumos, ATER, etc.) no território, e análise de potencial de ampliação da oferta
c) Salvaguardas socioambientais: Levantamento, diagnóstico participativo, plano de salvaguardas e monitoramento, com atenção a povos e comunidades tradicionais
d) Potencial de restauração: Diagnóstico socioambiental, identificação de opções de recuperação (ecológica e produtiva) e apresentação de banco de áreas geoespacializadas com manifestação de interesse e regularização
e) Transparência e sustentabilidade: Identificação, mapeamento, reporte e monitoramento de projetos de recuperação em implementação, com envio de dados geoespacializados às redes por bioma
f) Viabilidade econômica e financiamento: Identificação de fontes de recursos, projeção financeira para 5 anos, estratégia para enfrentar lacuna financeira e implementação da estratégia (documentos dos últimos 4 anos)
g) Pesquisa, inovação e extensão: Identificação de instituições de pesquisa, diagnóstico de lacunas tecnológicas, parcerias para PD&I e documentação de resultados
Itens financiáveis: Nenhum. O edital não financia ações, apenas reconhece e homologa territórios
Observações:
a) A submissão é gratuita e feita exclusivamente por e-mail (conaveg@mma.gov.br)
b) A homologação é publicada no DOU por Resolução CONAVEG
c) Propostas enviadas após o prazo ficam para o próximo ciclo
d) Os Anexos I, II e III são obrigatórios. Cada critério do Anexo I tem até 5 páginas
e) Critério VI exige documentos dos últimos 4 anos; demais critérios aceitam documentos dos últimos 10 anos
f) Lista atualizada pelo menos 1 vez ao ano; atualizações extraordinárias possíveis
g) Casos omissos são resolvidos pela Secretaria-Executiva da CONAVEG