EDITAL AMBEV BRASILIDADES 2026 – PROJETOS DE CULTURA E ESPORTE

Mais informações

Valor de contrapartida: Definido em comum acordo e conforme a legislação, devendo ser idealmente proporcional à cota do patrocínio. Inclui obrigatoriamente a inserção da marca Ambev e exclusividade de distribuição de bebidas (cervejas) em eventos presenciais

Recursos totais do edital: R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais)

Número de projetos aceitos: Não há número pré-estabelecido, depende da demanda e disponibilidade orçamentária regional

Prazo de execução: O projeto deve ser realizado conforme aprovado na Lei de Incentivo, com prazo limite de início da execução até 31/07/2027

Proponente elegível: Pessoas jurídicas brasileiras de direito público ou privado (incluindo MEI e ONGs), com sede em território nacional e domiciliadas no estado da lei de incentivo utilizada. A proponente no edital deve ser a mesma do projeto aprovado na lei

Critérios de elegibilidade:
a) Projeto aprovado na Lei Estadual de Incentivo à Cultura ou Esporte, ou inscrito (apenas nos casos em que a lei exige carta de intenção para inscrição)
b) Prazo de captação vigente até, no mínimo, dezembro de 2026
c) Saldo a captar igual ou superior ao valor solicitado à AMBEV
d) Proponente não pode estar em situação de vedação (ex: parentes de funcionários, envolvimento com práticas ilícitas ou discriminatórias)

Coordenador do projeto: O regulamento não define exigências específicas para a figura de um “coordenador”, mas foca na capacidade técnica da instituição e de sua equipe principal

Critérios de avaliação:

a) Relevância criativa, artística, cultural, técnica e social
b) Potencial de engajamento de público
c) Capacidade técnica e operacional da equipe
d) Diversidade: Racial e social do público; presença de minorias na liderança (mulheres, LGBTQIA+, negros, indígenas, PcDs)
e) Viabilidade financeira e razoabilidade econômica
f) Propostas de inclusão produtiva (capacitação, empregabilidade)
g) Ações de comunicação propostas

Itens financiáveis: São financiáveis os itens previstos no orçamento aprovado na respectiva Lei Estadual de Incentivo. O aporte da AMBEV cobre despesas relacionadas à execução do projeto cultural ou esportivo

Observações:
a) Política Afirmativa: A AMBEV estabelece a intenção de destinar pelo menos 20% dos recursos para projetos de “Cultura Preta” (empresas com quadro societário majoritariamente negro)
b) Ingressos: Projetos com venda de ingressos devem limitar o valor a 10% do salário-mínimo nacional, salvo exceções avaliadas pelo comitê
c) Exclusividade: Para eventos, é obrigatória a exclusividade da AMBEV no segmento de cervejas
d) Não financiável: O edital não patrocina projetos via Lei Federal (Lei Rouanet) , apenas leis estaduais

Inscrições abertas até:

30/09/2026

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17:59

Links do edital:

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