Valor de contrapartida: Mínimo de 20% do custo total do projeto (o subsídio Iberarquivos cobre no máximo 80%)
Recursos totais do edital: O montante total não é fixado no texto, dependendo das disponibilidades orçamentais do Plano Operacional Anual e das contribuições dos países
Número de projetos aceitos: Não há um número exato
Prazo de execução: Máximo de 8 meses a contar da data de recebimento do subsídio
Proponente elegível: Arquivos ou instituições que custodiem patrimônio documental, legalmente constituídos e com sede em país membro do Iberarquivos; ou instituições que promovam o desenvolvimento arquivístico na região. Exceção: associações que, sem deter os fundos, tenham estatutariamente capacidade para geri-los (com carta de apoio da instituição detentora)
Critérios de elegibilidade:
a) Conteúdo do projeto de natureza arquivística
b) Instituição deve garantir acesso público e gratuito aos fundos documentais (especialmente aos produtos subsidiados)
c) Se for entidade privada, os fundos devem ter valor permanente/histórico e relevância social/interesse público
d) Não ter pendências de justificação de apoios anteriores
Coordenador do projeto: Representante legal da entidade solicitante e o responsável pelos projetos no país (contato via Autoridade Arquivística Nacional)
Critérios de avaliação:
Avaliação técnica realizada pela Comissão Nacional de cada país e pela Unidade Técnica do Programa. São valorizados projetos que promovam o acesso à informação, transparência, preservação digital e intercâmbio de boas práticas (especialmente na linha de Direitos Humanos). O envio de 5 a 10 fotografias do estado anterior é positivamente valorizado (mas não é critério de exclusão)
Itens financiáveis:
a) Tratamento técnico de arquivos (especialmente direitos humanos)
b) Preservação e disponibilização de fundos com valor probatório
c) Formação de pessoal arquivístico em direitos humanos e ética
d) Projetos de preservação digital
e) Intercâmbio de boas práticas
f) Até 20% do orçamento pode ser destinado a material inventariável/permanente (máquinas, móveis, equipamentos informáticos, etc.)
Observações:
a) Submissão deve ser feita à Autoridade Arquivística Nacional do país membro, com formulários próprios (anexos não fornecidos no PDF)
b) Recomenda-se contato prévio com a Autoridade Nacional ou Unidade Técnica (Madri)
c) Instituições sem capacidade para receber fundos diretamente podem negociar com a OEI, mas custos administrativos não são cobertos pelo subsídio e o prazo de execução não pode ser prorrogado por atraso na assinatura do acordo
d) Pagamento único para projetos ≤ €5.000; para >€5.000: 60% antecipado, 40% após relatório intermediário
e) Obrigação de divulgar resultados com logotipos do Iberarquivos e AECID
f) Não cabe recurso da decisão do Conselho Intergovernamental
g) Dados pessoais tratados conforme Regulamento UE 2016/679 e Lei Orgânica 3/2018 (Espanha)