CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 011/2026 – EDITAL CINEMA NA PRAÇA – CINEMA NACIONAL

Mais informações

Valor de contrapartida: Dispensada (nos termos do art. 6.°, §3°, da Lei Federal n.° 14.903/2024)

Recursos totais do edital: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

Número de projetos aceitos: Serão selecionados 2 (dois) projetos no total, sendo um para o Lote 1 e um para o Lote 2

Prazo de execução: Máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Termo de Execução Cultural, podendo ser prorrogado mediante solicitação e aprovação da SEEC

Proponente elegível: Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com sede no Estado do Paraná há pelo menos 12 (doze) meses, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais

Critérios de elegibilidade:
a) Não ser Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI)
b) Não possuir impedimento por processo administrativo com a SEEC
c) Não ser servidor público ativo da SEEC, do Governo do Paraná ou de suas vinculadas
d) Não ser integrante das comissões de avaliação do edital
e) Não ter finalidade cultural expressa no estatuto/contrato social (para PJ)
f) Não ser pessoa jurídica de direito público
g) Não ter contrato de gestão, convênio ou similar com a SEEC
h) Não possuir, entre seus dirigentes, cônjuges ou parentes até terceiro grau de agentes políticos ou servidores da SEEC
i) Não apresentar projetos com caráter sectário, discriminatório ou que atentem contra os direitos humanos

Coordenador do projeto: A responsabilidade pela execução e prestação de contas é do “Agente Cultural” (proponente), que é a Pessoa Jurídica. A função de Coordenação de Projeto pode ser remunerada com até 10% do orçamento total

Critérios de avaliação:

a) Capacidade Técnica do Agente Cultural (até 40 pontos): Experiência em projetos similares, formação da equipe, portfólio
b) Viabilidade de Execução do Projeto (até 30 pontos): Planejamento de execução, descrição de equipamentos, segurança e conforto
c) Propostas de filmes a serem exibidos (até 10 pontos): Relevância cultural, mérito artístico e clareza para o público-alvo
d) Currículo do Proponente (até 10 pontos): Trajetória no segmento cultural, experiências e capacidade de gestão
Critérios de Indução de Nota (pontos extras): +10 pontos para projetos cuja equipe principal seja composta por, no mínimo, 50% de pessoas negras, indígenas ou com deficiência

Itens financiáveis: O edital não lista explicitamente todos os itens, mas especifica o que não pode ser financiado e quais são os limites:
a) É vedado custear: Honorários para elaboração do projeto; pagamento pela função de Agente Cultural; remuneração a servidores públicos ativos
b) Limites: A remuneração da coordenação não pode exceder 10% do orçamento. Gastos com divulgação/comercialização não podem exceder 20%
c) Despesas permitidas (exemplos): Cachês da equipe, aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros, etc
d) Aquisição de material permanente: Só é aceita se o valor for menor que o da locação ou se a SEEC entender que é a melhor forma de fomento

Observações:
a) Inscrições: Exclusivamente pelo sistema SIC.Cultura (www.sic.cultura.pr.gov.br)
b) Limite de projetos por proponente: Até 2 projetos (um por lote), mas só pode ser contemplado em 1 lote
c) Gratuidade: Todas as exibições devem ser gratuitas e abertas ao público
d) Público idoso: Reservar 10% dos lugares de cada sessão para idosos
e) Divulgação: Obrigatória a inclusão das marcas do Governo do Paraná e Governo Federal, além da frase de identificação do projeto e QR Code para avaliação
f) Aprovação prévia: Todos os materiais de divulgação devem ser enviados para aprovação da SEEC (e-mail: pnab2@seec.pr.gov.br) com prazo de 3 dias úteis para análise
g) Bens permanentes: Serão de titularidade do Agente Cultural se a SEEC entender que a aquisição é a melhor forma de fomento. Caso contrário, deverão ser doados à SEEC ou a instituição pública
h) Limite de projetos por agente: O proponente pode ser contemplado em, no máximo, 2 projetos em editais de 2026 (incluindo PROFICE, PNAB e outros do Fundo Estadual de Cultura)
i) Responsabilidade: O proponente é responsável pela legalidade da utilização de obras (direitos autorais), segurança do evento e recolhimento de impostos
j) Prestação de contas: Deve ser realizada conforme Anexo VI do edital, com documentos mantidos por 5 anos após o fim do projeto

Inscrições abertas até:

24/08/2026

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18:00

Links do edital:

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