CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT COOPERAMAIS TECNOLOGIA – ICT

Mais informações

ATENÇÃO: É necessário cadastro na Plataforma de Apoio e Financiamento da Finep até 01/12/2026

Valor de contrapartida: Depende da natureza do convenente:
a) Municípios com até 50.000 habitantes: 0,1% a 4%
b) Municípios acima de 50.000 habitantes em áreas prioritárias da PNDR, SUDENE, SUDAM e SUDECO: 0,2% a 8%
c) Municípios com até 200.000 habitantes em áreas vulneráveis a eventos extremos: 0,1% a 5%
d) Municípios com até 200.000 habitantes em região costeira ou de estuário com áreas de risco: 0,1% a 5%
e) Demais municípios: 1% a 20%
f) Instituições estaduais e do Distrito Federal em áreas prioritárias da PNDR, SUDENE, SUDAM e SUDECO: 0,1% a 10%
g) Demais estados: 2% a 20%
h) Instituições privadas sem fins lucrativos como proponentes: isentas de contrapartida
Serão aceitas como contrapartida financeira, entre outras, despesas com pessoal e encargos sociais, desde que destinadas aos pesquisadores alocados na proposta

Recursos totais do edital: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em recursos não reembolsáveis do FNDCT / Ação Vertical CT-AGRO. No mínimo 30% dos recursos deverão ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, desde que haja projetos meritórios dessas instituições

Número de projetos aceitos: Não há número total fixado de projetos. O edital prevê:
a) Apoio de até 2 projetos de ICTs executoras distintas vinculadas a uma mesma entidade
b) Cada ICT Executora Principal pode participar de uma única proposta
c) A quantidade final depende da disponibilidade orçamentária e da classificação na avaliação de mérito

Prazo de execução: Até 36 meses, prorrogável justificadamente a critério da Finep

Proponente elegível:
a) Podem apresentar proposta ICTs públicas ou privadas, observados os conceitos e critérios do edital
b) Executoras públicas federais: devem apresentar proposta em parceria com instituição de apoio, que atuará obrigatoriamente como proponente, enquanto a ICT figura como executora
c) Executoras públicas estaduais, distritais e municipais: podem optar por incluir ou não instituição de apoio
d) Instituição proponente: fundação de apoio ou ICT que manifeste interesse em celebrar instrumento contratual com a Finep, responsável pela gestão administrativa e financeira

Critérios de elegibilidade:
a) Ser ICT pública ou privada com experiência institucional em pesquisa, desenvolvimento, extensão tecnológica, transferência de tecnologia, capacitação ou assistência tecnológica voltadas à agricultura familiar e/ou aos beneficiários do PNRA
b) Comprovar que o dirigente tem poderes legais para representação
c) Comprovar Parceria Formal Prévia com uma ou mais cooperativas da agricultura familiar, estabelecida há pelo menos 1 ano antes da publicação do edital
d) A cooperativa parceira deve ter CAF Pessoa Jurídica ativo e comprovar que no mínimo 70% dos associados possuem CAF Pessoa Física ativo
e) A parceria deve ser comprovada por carta de anuência, contrato, acordo de cooperação, protocolo de intenções ou instrumento jurídico vigente, com indicação de CNPJs, assinaturas digitais oficiais dos representantes legais e prazo mínimo de 1 ano
f) Cada ICT Executora Principal pode apresentar apenas uma proposta; se apresentar mais de uma, todas serão eliminadas. Pode participar como coexecutora em outras propostas
g) Executoras públicas federais devem obrigatoriamente incluir instituição de apoio como proponente
h) Instituições privadas devem ter funcionamento regular nos últimos 3 anos
i) Instituições de apoio federais devem ser credenciadas ou autorizadas perante MEC e MCTI
j) Instituições de apoio estaduais, distritais e municipais devem apresentar instrumento contratual que rege a relação com a ICT apoiada
k) O estágio inicial do produto ou processo inovador deve estar a partir de TRL 3
l) A proposta deve estar enquadrada em uma das linhas temáticas
m) A equipe executora deve ser composta exclusivamente por pessoas vinculadas à ICT Executora e eventuais ICTs Coexecutoras
n) Apresentar Carta de Manifestação de Interesse da Cooperativa e Extrato do CAF Pessoa Jurídica
o) Propostas com ICTs públicas como executoras devem apresentar cópia da Política de Inovação

Coordenador do projeto
a) O Coordenador Geral e o Coordenador do Subprojeto devem ter vínculo empregatício com a ICT Executora Principal
b) A equipe executora deve ser composta exclusivamente por pessoas vinculadas à ICT Executora e eventuais ICTs Coexecutoras

Critérios de avaliação:

a) Aderência da proposta aos objetivos da chamada e à linha de apoio; mérito e abrangência do projeto; grau de inovação; aderência à linha temática: Peso 5
b) Resultados, impactos e externalidades esperados; externalidades positivas relevantes e quantificáveis; potencial efeito transbordamento para a cadeia produtiva: Peso 5
c) Parcerias estratégicas com cooperativas e outras ICTs; complementaridade, sinergia e correspondência entre solução proposta e problema da cooperativa: Peso 5
d) Equipe: qualificação e competência da equipe executora; dedicação e competências necessárias: Peso 4
e) Adequação da metodologia, considerando riscos tecnológicos e medidas de mitigação; viabilidade técnica e potencial avanço. Projetos com risco tecnológico alto, bem caracterizado e mitigado, são melhor avaliados: Peso 4
f) Adequação da infraestrutura existente e proposta, incluindo caráter multiusuário e lógica de ampliação: Peso 3
g) Consistência e adequação da proposta: prazo, orçamento, cronograma físico e coerência com a metodologia: Peso 3
h) Indicador de Desempenho de Prazos (IDP): eficiência operacional da executora no cumprimento de prazos em projetos Finep: Peso 1

Eliminações:
a) Média ponderada inferior a 3,5
b) Nota 1 em qualquer critério, exceto no IDP
c) Nota 1 no critério 1 se a proposta não estiver conforme a linha temática ou se o TRL inicial real for inferior a 3
d) Nota 1 no critério 7 se não atender aos requisitos de apresentação ou se os itens recomendáveis inviabilizarem a execução

Desempate:
a) Melhor nota no critério 1
b) Persistindo, melhor nota no critério 2, e assim sucessivamente
c) Persistindo até o critério 8, menor valor após a avaliação de mérito
d) Ainda persistindo, proposta recebida com maior antecedência

Itens financiáveis:
Despesas correntes:
a) Passagens, diárias e despesas de locomoção, exclusivamente para membros da equipe executora em atividades do projeto
b) Material de consumo nacional ou importado: peças de reposição para manutenção de equipamentos e materiais/insumos para pesquisas
c) Serviços de terceiros (pessoa física e jurídica): serviços especializados, manutenção de equipamentos, despesas acessórias com importação limitadas a 20% do valor dos itens importados, despesas operacionais e administrativas indivisíveis limitadas a 5% dos recursos solicitados à Finep, instalação de equipamentos, aquisição de software especializado, proteção da propriedade intelectual e divulgação de resultados/inscrição em congressos
d) Bolsas de pesquisa, somente se a proponente for fundação de apoio ou ICT Pública, limitadas aos tipos DTI, EV, EXP e SET, com valores de referência do CNPq. A gestão das bolsas é responsabilidade da proponente
e) Pagamento de pessoal: vencimentos, vantagens e encargos, desde que os profissionais estejam vinculados a atividades e metas do plano de trabalho

Despesas de capital:
a) Equipamentos e materiais permanentes, incluindo acessórios do mesmo item, com valor unitário igual ou superior a R$ 50.000,00
b) Aquisição de equipamentos de valor inferior a R$ 50.000,00, exclusivamente se forem nobreaks, chiller, condicionadores de ar ou acessórios de equipamento de valor superior a R$ 50.000,00
c) Pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, obras ou serviços de engenharia de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica, no valor máximo de R$ 376.353,48
d) Obras e instalações apenas em locais em que a proponente, executora ou coexecutoras tenham direito de propriedade do imóvel ou comprovação do exercício pleno dos poderes por prazo superior ao de execução do projeto
e) O valor total das despesas de capital não pode exceder 70% do valor solicitado

Observações:
a) Os recursos são não reembolsáveis
b) A chamada tem validade de 18 meses
c) As propostas aprovadas devem ser contratadas em 60 dias contados da decisão da Diretoria Executiva da Finep; se não contratadas nesse prazo, poderão ser arquivadas
d) Recursos adicionais orçamentários poderão permitir a contratação de propostas recomendadas fora do limite, respeitada a ordem de classificação
e) A proposta deve ser preenchida e enviada pela Plataforma de Apoio e Financiamento – SISGON
f) O cadastro institucional prévio é condicionante para envio da proposta
g) A Finep pode acrescentar condições específicas para apoio a cada instituição
h) A aprovação final não garante a contratação; a instituição deve apresentar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, entre outras exigências
i) Dúvidas devem ser enviadas para cp_cooperamaisict@finep.gov.br, com cópia para sac@finep.gov.br, até 48 horas antes do prazo final de submissão
j) O foro eleito para controvérsias é o da cidade do Rio de Janeiro

Inscrições abertas até:

08/12/2026

|

17:00

Links do edital:

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