Valor de contrapartida: Não é obrigatória, mas deve ser informada quando houver, por meio das cartas de interesse das instituições parceiras
Recursos totais do edital: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
Número de projetos aceitos: Não especificado, a quantidade dependerá da demanda e dos limites orçamentários por faixa
Prazo de execução:
Faixas A e B: até 36 meses, prorrogáveis por mais 12
Faixa C: até 24 meses, prorrogáveis por mais 12
Proponente elegível:
Pesquisador(a) com:
a) Currículo Lattes atualizado
b) Título de doutor(a)
c) Vínculo celetista ou estatutário com instituição brasileira (ou aposentado com autorização formal)
Critérios de elegibilidade:
a) Instituição executora deve ser ICT ou empresa privada sem fins lucrativos sediada no Brasil
b) Parceria obrigatória com:
• Faixas A e B: pelo menos 2 países latino-americanos/caribenhos além do Brasil
• Faixa C: cooperação bilateral (Brasil + 1 país)
c) Carta formal de interesse das instituições estrangeiras
d) Apenas uma proposta por proponente
Coordenador do projeto: O próprio proponente responsável pela submissão
Critérios de avaliação:
A – Mérito Científico – peso 2
B – Viabilidade Metodológica, Técnica e Orçamentária – peso 1
C – Contribuição da Colaboração Regional – peso 1
D – Qualificação e Adequação da Equipe Técnica – peso 1
E – Impacto Científico e Tecnológico – peso 1
F – Contrapartida das Instituições Estrangeiras Parceiras – peso 1
Critério de desempate: maior nota no critério A e, se persistir, maior participação de mulheres na equipe
Itens financiáveis:
Custeio: material de consumo, serviços de terceiros, diárias internacionais, passagens, seguro-saúde, despesas de importação
Bolsas: DTI, DEJ, DES, EV, PDJ, PVE (conforme normas do CNPq)
Não são financiáveis: obras civis, veículos, combustíveis, salários de servidores públicos, taxas de administração, etc
Observações:
a) 10% dos recursos destinados a projetos com instituições da AUGM
b) 30% dos recursos para instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
c) Propostas devem ser submetidas exclusivamente via Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC)
d) Documentação obrigatória: projeto de pesquisa, cartas de interesse, currículos dos parceiros estrangeiros
e) Faixa A exige comprovação de rede consolidada (publicações conjuntas, eventos, etc.)