CHAMADA PÚBLICA CNPq/ERC Nº 21/2026

Mais informações

Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira obrigatória. Contudo, todas as despesas não cobertas pela bolsa (ex.: passagens, diárias, materiais, custos institucionais) são de responsabilidade do proponente e da instituição de execução

Recursos totais do edital: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Número de projetos aceitos: Até 10 (dez) projetos

Prazo de execução: Até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da implementação. A concessão de bolsas no exterior pode durar de 1 a 12 meses

Proponente elegível: Pesquisador(a) brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com situação migratória regular no Brasil, com título de Doutor(a), que seja aceito(a) em um projeto financiado pelo ERC, possua currículo Lattes atualizado, seja o coordenador do projeto e tenha vínculo celetista/estatutário com uma ICT/empresa brasileira (ou seja aposentado com declaração da instituição)

Critérios de elegibilidade:
a) Proponente com doutorado e vínculo institucional no Brasil
b) Comprovação de aceite formal pelo projeto ERC (Carta de Aceite)
c) Currículo Lattes atualizado de todos os membros da equipe brasileira
d) Declaração de não inadimplência com o CNPq e a Administração Pública
e) Instituição de execução cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq (ICT, empresa privada, pública ou OSCIP)

Coordenador do projeto: O(a) próprio(a) proponente da proposta

Critérios de avaliação:

5 critérios com peso 10 cada:
a) Excelência Científica/Tecnológica
b) Metodologia
c) Experiência dos pesquisadores
d) Estrutura e Contribuição da Colaboração Internacional
e) Impacto
Em caso de empate, prevalece a maior nota em “A” e, depois, em “C”

Itens financiáveis: Somente bolsas na modalidade Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Sênior (DES) e seus benefícios associados:
a) Mensalidades (conforme tabela do CNPq)
b) Auxílio-Deslocamento
c) Auxílio-Instalação (exceto para residentes no exterior)
d) Seguro-Saúde
Não são financiados custeio (material permanente, consumo, serviços de terceiros) – esses ficam a cargo do proponente/instituição

Observações:
a) É obrigatório preencher o Formulário de Manifestação de Interesse (https://forms.gle/c8BNKTWWQDd5wczZm7) para ter acesso à lista de projetos ERC
b) A Carta de Aceite do ERC com todos os bolsistas indicados é documento obrigatório para submissão
c) Cada proponente pode enviar apenas uma proposta
d) As bolsas devem ser implementadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2027
e) Há exigência de interstício (permanência no Brasil por período igual ou superior ao da bolsa no exterior), salvo exceções justificadas e aprovadas
f) Publicações devem citar obrigatoriamente o apoio do CNPq
g) O edital pode ser revogado ou anulado a qualquer tempo

Inscrições abertas até:

30/09/2026

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23:59

Links do edital:

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