Valor de contrapartida: As contrapartidas são oferecidas pelas empresas e dividem-se em:
Econômicas: Doação de ferramentais usados para análise, ferramentais novos para tratamento e amostras de materiais.
Técnicas: Horas de especialistas (cotas de participação), serviços de acabamento e realização de try out
Recursos totais do edital: Não informado no, o projeto é financiado pelo Programa Prioritário Ferramentarias Brasileiras Mais Competitivas (ROTA 2030), mas o edital não detalha o orçamento total da ICT
Número de projetos aceitos: Não há número máximo definido, a seleção ocorre em fluxo contínuo, por ordem cronológica de recebimento das propostas, conforme critérios de avaliação
Prazo de execução: A vigência da participação das empresas é equivalente ao término do Acordo de Parceria entre Fundep e UFSC
Proponente elegível: Empresas brasileiras (pessoas jurídicas com fins lucrativos) com sede no território nacional
Critérios de elegibilidade:
a) Ser empresa brasileira com intuito lucrativo (não pode ser MEI, associação ou fundação)
b) Estar registrada na Junta Comercial ou RCPJ
c) Possuir CNAE industrial principal ou secundário compatível com a cadeia automotiva (conforme lista detalhada no edital)
d) Demonstrar regularidade fiscal, social e trabalhista
Coordenador do projeto: O projeto é conduzido pelo LABMAT/UFSC com apoio da Coordenação Técnica da Linha IV e execução da Fundep
Critérios de avaliação:
a) Aderência ao escopo da proposta (25 pontos)
b) Relevância e impacto da proposta no projeto (25 pontos)
c) Capacidade técnica e infraestrutura (20 pontos)
d) Contrapartida econômica e técnica (20 pontos)
e) Viabilidade e sustentabilidade da proposta (10 pontos)
Itens financiáveis: O edital não é uma chamada para financiamento de projetos empresariais, mas para seleção de empresas que oferecerão contrapartidas (ferramentais, amostras, horas de especialistas, serviços de try out, acabamento, etc.) ao projeto da UFSC. Portanto, não há itens financiáveis pelo edital
Observações:
a) Duas modalidades: Empresa Parceira (assinatura de Termo de Adesão, com contrapartidas e direitos sobre resultados conforme Acordo de Parceria) e Empresa Apoiadora Voluntária (apenas NDA, sem contrapartidas financeiras, acesso parcial aos resultados)
b) As contrapartidas podem ser integrais ou parciais (por cotas)
c) Após deferimento, recomenda-se assinar o Termo de Adesão/NDA em até 10 dias
d) É permitida a interposição de recurso em até 5 dias úteis após a divulgação do resultado