Valor de contrapartida: Não há contrapartida mínima. Itens não financiáveis, além de outros não mencionados, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora.
Recursos totais do edital: 2 milhões de reais
Número de projetos aceitos: Cerca de 4 projetos (média)
Prazo de execução: Até 24 meses
Proponente elegível: ICTs sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediadas e com CNPJ do Paraná
Critérios de elegibilidade:
- a) Ser ICT pública ou privada, nos termos do Art. 2o, inc. VI, da Lei Estadual 20.541/2021, em qualquer caso com sede e CNPJ no Estado do Paraná.
- b) Comprometer-se a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe se dedicar ao projeto proposto.
- Caso tenha proposta aprovada, a instituição proponente deverá apresentar, quando solicitada, as certidões citadas no Art. 3o da Instrução Normativa no 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ́ e os requisitos descritos no Ato Normativo no 01/2012 da Fundação Araucária, para a formalização do instrumento jurídico.
- d) Cumprir e fazer cumprir com o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária.
Coordenador do projeto: Ser docente, possuir titulação de doutorado e ter vínculo efetivo/formal com a ICT proponente, ser brasileiro ou possuir visto permanente no país e cumprir os requisitos do edital em caso de aprovação.
Critérios de avaliação:
Inovação, relevância e alinhamento com os objetivos do tema e com a política estadual de CT&I do Paraná – 0 a 30
Planejamento do projeto – 0 a 20
Potencial de impacto do projeto e identificação de riscos de adoção da tecnologia – 0 a 20
Qualificação e experiência da equipe proponente e das parcerias estabelecidas – 0 a 20
Orçamento – 0 a 10
Itens financiáveis:
Bolsas (R$2100 para mestrado, R$3200 para doutorado, R$ 5125 para pós doutorado júnior), diárias, custos de alimentação, material de consumo, serviços, material permanente essencial para o projeto (limitado a 25%), despesas administrativas (limitado a 10% do projeto).
Observações: The Good Food Institute (GFI) é uma instituição global sem fins lucrativos que trabalha para acelerar transformações na cadeia de produção de alimentos. Para isso, foca no desenvolvimento do mercado de proteínas alternativas, apoiando especificamente os setores de proteínas vegetais, fermentação e de carne cultivada.