Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira
Recursos totais do edital: R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais)
Número de projetos aceitos: Não há número fixo, está condicionado à disponibilidade orçamentária
Prazo de execução: Os eventos devem ocorrer entre 01 de julho de 2026 e 31 de janeiro de 2027
Proponente elegível: Associações Técnico-Científicas ou Sociedades Técnico-Científicas, bem como Institutos de Pesquisa sem fins lucrativos, com sede e CNPJ no Estado do Paraná
Critérios de elegibilidade:
a) É obrigatória a publicação de anais, resumos ou estudos de caso (livros não são permitidos)
b) Eventos de titularidade de Instituições de Ensino Superior (IES) não são elegíveis nesta chamada
c) Institutos de pesquisa com finalidade de ensino não podem propor eventos educacionais/formativos
d) Evento deve ser proposto por entidade elegível
e) Natureza associada ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação
f) Realização obrigatória no Paraná dentro do período estabelecido
g) Instituto de pesquisa deve ser ICT nos termos da Lei Estadual nº 20.541/2021
h) Associação/sociedade deve ter abrangência municipal, estadual ou nacional e missão comprovada de produção/disseminação de CT&I
i) Quando a promotora não atender aos requisitos de formalização direta, deve haver ICT executora com pós-graduação stricto sensu recomendada pela CAPES
Coordenador do projeto: Pessoa com vínculo formal com a instituição executora, responsável pela elaboração, submissão, execução, acompanhamento e prestação de contas. Deve ser brasileiro ou possuir visto permanente no país
Critérios de avaliação:
a) Relevância alinhada ao “Paraná 2040” (0 a 30 pts)
b) Aspectos científicos: atualidade, importância, interdisciplinaridade (0 a 30 pts)
c) Aspectos de organização técnica: público, programa, disseminação (0 a 30 pts)
d) Coerência e clareza do orçamento solicitado (0 a 10 pts)
Pontuação mínima para aprovação: 70 pontos
Itens financiáveis:
a) Material de consumo (softwares, materiais de áudio, vídeo, foto)
b) Serviços de terceiros (TIC, sites, pastas, banners, certificados, anais, aluguel de equipamentos, tradução, intérprete de libras, locação de veículos)
c) Hospedagem e alimentação apenas para palestrantes (com valores limites)
d) Passagens aéreas e terrestres para palestrantes (classe econômica)
e) Ressarcimento de despesas operacionais e administrativas (limitado a 8% do valor dos itens diretamente vinculados à execução, para fundações de apoio)
Observações:
a) Cada instituição pode submeter até duas propostas, independentemente do papel (promotora ou parceira)
b) Eventos podem ser presenciais ou híbridos
c) Não é permitido pagamento a servidores ou empregados públicos
d) A prestação de contas segue normas do TCE-PR e atos normativos da Fundação Araucária