CHAMADA CNPQ/MMA/CONFAP/FAPS Nº 15/2025 – SINBIOSE

Mais informações

Valor de contrapartida: O edital não menciona contrapartida financeira. Outras despesas são de responsabilidade do proponente e da instituição executora (Item 5.6).

Recursos totais do edital: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).

Número de projetos aceitos: 20 (vinte) projetos.

Prazo de execução: 24 meses (a partir de janeiro de 2026).

Proponente elegível:
a) Ter título de Doutor.
b) Ser coordenador do projeto.
c) Ter vínculo formal com instituição executora no Brasil (celetista, estatutário ou aposentado com atividades acadêmicas).
d) Apresentar aceite de projeto ERC (obtido via e-mail: conae@cnpq.br).
e) Currículo Lattes atualizado.
f) Estar em dia com o CNPq e Administração Pública Federal.

Objetivos

– Apoiar projetos de pesquisa de síntese de conhecimento inter e/ou transdisciplinar nas áreas de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos.

– Apoiar 1 (um) projeto de comunicação científica para o Programa SinBiose.

– Possibilitar a participação de grupos de pesquisa coordenados por pesquisadores sediados no Brasil em ação global de síntese, no tema de Interações entre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, conforme descrito no texto disponível na página do German Synthesis Centre for Biodiversity Sciences – sDiv, em https://www.idiv.de/wp-content/uploads/2024/11/Joint-International-Synthesis-Call-Description.pdf.

Critérios de elegibilidade:
Para o proponente:
a) Aceite do projeto ERC (Item 3.2.1.a).
b) Vínculo com instituição executora (Item 3.2.1.e).
c) Currículo Lattes atualizado (Item 3.2.1.b).
d) Declaração de não inadimplência (Item 3.2.2).

Para a instituição:
a) Cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq.
b) Ser ICT, empresa privada, empresa pública ou OSCIP com sede no Brasil (Item 3.3.1).

Coordenador do projeto: O próprio proponente (Item 3.2.1.d: “ser o coordenador do projeto”).

Critérios de avaliação:

a) Relevância e qualidade científica
b) Originalidade das metas e objetivos
c) Adequação da metodologia e viabilidade
d) Experiência dos pesquisadores
e) Ambiente de trabalho e pesquisa
f) Complementaridade das parcerias

Itens financiáveis:
Exclusivamente: Bolsas na modalidade Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Sênior (DES).

Restrições:
a) Não cobre pagamentos de serviços (Item 5.4).
b) Despesas adicionais são de responsabilidade do proponente/instituição (Item 5.6).
c) Duração da bolsa: 1 a 12 meses (dentro dos 24 meses do projeto).

Observações:
a) Aceite ERC obrigatório: O proponente deve solicitar a lista de projetos ERC via e-mail (conae@cnpq.br) e obter aceite formal antes da submissão (Anexo I).
b) Instituições: Devem estar cadastradas no Diretório do CNPq (Anexo II).
c) Divulgação científica: Obrigatória (Item 1.1.d).
d) Propriedade intelectual: Regulada pela Lei 9.279/1996 e Marco Legal de CT&I (Item 14.4).
e) Sigilo: Resultados podem ter acesso restrito por 5 anos para proteção de patentes (Item 10.7.2).

Inscrições abertas até:

30/09/2025

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23h59

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