Valor de contrapartida: Contrapartida obrigatória da instituição executora, abrangendo despesas de rotina (água, luz, telefone, obras civis, etc.). A infraestrutura e os recursos disponíveis na instituição também são considerados na análise de viabilidade técnica e operacional
Recursos totais do edital: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)
Número de projetos aceitos: Não há número fixo. A seleção segue a ordem de classificação dentro do limite orçamentário. Cada proponente pode submeter apenas 1 (uma) proposta, vinculada a uma única linha temática
Prazo de execução: 12 (doze) meses, prorrogável excepcionalmente por até mais 6 (seis) meses, totalizando 18 meses
Proponente elegível: Pessoa física (pesquisador) com:
a) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (atualizado até a submissão)
b) Título de Doutor
c) Vínculo formal com a instituição de execução do projeto
Critérios de elegibilidade:
a) O proponente deve ser o coordenador do projeto
b) Possuir título de Doutor
c) Ter currículo na Plataforma Lattes atualizado
d) Ter vínculo formal com a instituição executora (ICT, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos)
e) Não possuir inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal
f) A instituição executora deve estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
Coordenador do projeto: O próprio proponente (pesquisador responsável), que deve ser Doutor e ter vínculo formal com a instituição executora. É permitida a concessão de bolsa para o coordenador (autoindicação), desde que claramente identificada na proposta
Critérios de avaliação:
Primeira Fase – Mérito Técnico-Científico (nota mínima 7,0):
a) Adequação da metodologia aos objetivos do projeto (Peso 30)
b) Adequação da proposta aos resultados esperados da pesquisa avaliativa (Peso 30)
c) Experiência prévia do coordenador e equipe (Peso 20)
d) Adequação do cronograma à execução física (Peso 10)
e) Viabilidade técnica e operacional da proposta (Peso 10)
Segunda Fase – Relevância Social:
a) Factibilidade do plano de trabalho para alcance dos resultados (Peso 20)
b) Utilização de ferramentas colaborativas/participativas (Peso 20)
c) Plano de tradução e disseminação do conhecimento científico (Peso 10)
d) Representatividade social nas etapas da pesquisa avaliativa (Peso 20)
e) Contribuição na formação de novos pesquisadores (Peso 10)
f) Diversidade da equipe e recortes étnico-raciais (Peso 10)
g) Diversidade regional na equipe (Peso 10)
Itens financiáveis:
a) Custeio: material de consumo; serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica, caráter eventual); despesas acessórias de importação; passagens e diárias (incluindo para participação em 3 encontros presenciais de monitoramento em Brasília/DF)
b) Bolsas: modalidades DTI, ITI, EV, EXP, IEX, ATP e ADC. É permitida bolsa para o coordenador (autoindicação)
Permitido: contratação de equipe especializada em tradução do conhecimento (caráter eventual); pagamento de despesas de publicação em acesso aberto
c) Vedados: certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows; despesas de rotina (luz, água, telefone – consideradas contrapartida); correios e reprografia (exceto se diretamente relacionados); taxas de administração/gerência; obras civis (exceto adaptações necessárias); veículos e combustíveis; pagamento de salários de servidores públicos; serviços de terceiros a agente público da ativa
Observações:
a) Submissão exclusivamente pela Plataforma Integrada Carlos Chagas, até 29/07/2026
b) Obrigatório anexar: projeto completo (máx. 12 páginas), Anexo I (Declaração de Conflito de Interesses), Anexo II (Plano de Ações Afirmativas) e Anexo III (Declarações de comprovação para negros, quilombolas, indígenas, trans e PcD)
c) Prazo de 90 dias para assinatura do Termo de Outorga, a contar da data da publicação do resultado final
d) O edital prevê 3 encontros presenciais de monitoramento e avaliação em Brasília/DF (após assinatura, na metade da vigência e ao final do projeto)
e) A instituição executora deve ser ICT, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos, cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
f) Não é aceita mais de uma proposta por proponente. Propostas idênticas de diferentes proponentes serão indeferidas