CHAMADA 003/2026 – MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DE CATADORAS

Mais informações

Valor de contrapartida: Não exigida. Caso oferecida, será composta por recursos financeiros e/ou bens e serviços mensuráveis

Recursos totais do edital: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)

Número de projetos aceitos: Estima-se entre 3 e 6

Prazo de execução: Entre 24 e 36 meses

Proponente elegível: Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos e Cooperativas Sociais (Lei 13.019/2014)

Critérios de elegibilidade:
a) Sede no Brasil
b) Constituída há pelo menos 2 anos
c) Comprovar experiência prévia em projetos alinhados ao objeto
d) Regularidade jurídica e fiscal
e) Sem impedimentos legais (inadimplência, conflito de interesses, vínculo com agentes públicos, sanções, contas rejeitadas etc.)

Coordenador do projeto: Não especificado

Critérios de avaliação:

a) Capacidade técnica e experiência prévia
b) Volume de recursos administrados em projetos anteriores
c) Articulação com órgãos públicos, conselhos ou fóruns
d) Aderência aos 4 eixos obrigatórios do edital
e) Coerência entre objetivos, público, território, metodologia e resultados
f) Contribuição para resultados estratégicos da CAIXA (inclusão, diversidade, sustentabilidade)
g) Clareza das evidências, indicadores e metas
h) Previsão de mecanismos de sustentabilidade pós-projeto
i) Elementos inovadores (tecnológicos, metodológicos ou de gestão)
j) Identificação de riscos e medidas mitigadoras
k) Metodologia adequada e consistente
l) Melhor relação custo-benefício (valor total / número de beneficiários diretos)

Itens financiáveis
a) Bens e equipamentos (diretamente vinculados ao projeto)
b) Consultorias (estudos e projetos técnicos)
c) Capacitação (treinamento de beneficiários ou equipe)
d) Obras e infraestrutura (construção, reforma, adaptação de espaços)
e) Despesas com pessoal (mão de obra contratada exclusivamente para o projeto, incluindo encargos)
f) Custos administrativos (limitados a 15% do valor aportado pelo FSA: coordenação, apoio administrativo, aluguel, contas, material de expediente, etc.)
g) Despesas pré-operacionais (planejamento e diagnóstico)
h) Custos de avaliação dos resultados do projeto
i) Custos de publicidade e promoção do projeto (plaquinhas, adesivos, divulgação institucional, desde que sem promoção pessoal)

Observações:
a) Vedada a utilização de tração humana (conforme definição detalhada no edital)
b) Público prioritário: mulheres catadoras de materiais recicláveis
c) Obrigatório contemplar os 4 eixos de atuação (Equipamentos; Disponibilização, Guarda e Segurança; Manutenção, Recarga e Sustentabilidade; Gestão, Capacitação e Replicabilidade)
d) Não cabe recurso contra a decisão da CAIXA
e) A seleção do projeto não garante o aporte financeiro (sujeito à qualificação e aprovação final)
f) Vedada a execução de parcerias pela sistemática de atuação em rede (Art. 35-A da Lei 13.019/2014)
g) O projeto deve apresentar, no relatório final, um plano de sustentabilidade das iniciativas desenvolvidas
h) É obrigatório apresentar estratégias de replicabilidade, disseminação em diferentes territórios e perenidade das ações para além do período de apoio do FSA CAIXA
i) A organização pode inscrever apenas 1 (um) projeto

Inscrições abertas até:

19/06/2026

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18:00

Links do edital:

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