Valor de contrapartida: Não é exigida obrigatoriamente. Caso a organização decida oferecer, poderá ser em recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis
Recursos totais do edital: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Número de projetos aceitos: Não há definição de um número exato, mas o total de recursos (R$ 10 milhões) e os limites por projeto (R$ 3 a 5 milhões) indicam que serão selecionados de 2 a 3 projetos
Prazo de execução: Entre 24 e 36 meses
Proponente elegível:
a) Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (conforme Lei 13.019/2014, Art. 2, I, a)
b) Cooperativas Sociais (conforme Lei 13.019/2014, Art. 2, I, b)
Critérios de elegibilidade:
a) Sede no território nacional
b) Constituição mínima de 2 anos
c) Comprovação de experiência prévia em projetos similares
d) Regularidade jurídica, fiscal e administrativa
e) Não possuir impedimentos legais (ex.: inadimplência, conflito de interesses, sanções)
Coordenador do projeto: Deve ser apresentada a qualificação da equipe técnica. Para intervenções que envolvam obras ou serviços de engenharia e arquitetura, é obrigatória a designação de um responsável técnico com registro ativo no CREA ou CAU e apresentação da respectiva ART/RRT
Critérios de avaliação:
a) Organização: capacidade técnica, experiência prévia, volume de recursos anteriormente administrados, articulação com órgãos públicos
b) Projeto: aderência ao objeto e eixos, coerência (objetivos, público, metodologia, resultados), alinhamento estratégico com a CAIXA, clareza de evidências e indicadores, sustentabilidade pós-projeto, inovação, gestão de riscos, metodologia consistente
c) Custo‑benefício: melhor relação entre o valor solicitado e o número de beneficiários diretos
Itens financiáveis:
a) Bens e equipamentos diretamente vinculados ao projeto
b) Serviços de terceiros (assistência técnica, consultoria)
c) Mão de obra (inclusive equipe com dedicação ao projeto)
d) Passagens e diárias
e) Materiais de consumo
f) Custos de publicidade e divulgação do projeto (placas, adesivos, material educativo)
Observações:
a) Recursos não reembolsáveis (doação)
b) Não é permitida a execução em rede (art. 35‑A da Lei 13.019/2014)
c) Cada organização pode enviar apenas um projeto
d) O edital pode ser revogado ou anulado a qualquer tempo, sem direito a indenização
e) A simples seleção não garante o aporte financeiro
f) Vigência do Acordo de Cooperação Financeira (ACF): prazo de execução + até 180 dias (sendo 60 para prestação de contas final e 120 para análise da CAIXA), podendo chegar a 60 meses no total com prorrogações