Valor de contrapartida: O edital não menciona exigência de contrapartida financeira.
Recursos totais do edital: R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais)
Número de projetos aceitos: Não há número fixo especificado.
Prazo de execução: Os eventos deverão ser realizados no Estado do Paraná, entre 01 de novembro de 2025 e 30 de junho de 2026.
Proponente elegível: Associações Técnico-Científicas ou Sociedades Técnico-Científicas e Institutos de Pesquisa sem fins lucrativos, todos com sede e CNPJ no Estado do Paraná.
Critérios de elegibilidade:
Do evento:
a) Ter origem em proposta apresentada por associação técnico-científica, sociedade técnico-científica ou instituto de pesquisa público ou privado.
b) Natureza do evento associada ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
c) Realização obrigatória no Estado do Paraná, entre novembro de 2025 e junho de 2026.
d) Obrigatória publicação de documento específico para divulgação dos resultados do evento.
e) Cada evento poderá ser apoiado uma única vez no âmbito desta Chamada Pública.
f) Eventos originários de instituições de ensino superior não são elegíveis.
Do Instituto de Pesquisa:
a) Enquadrar-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) conforme Lei Estadual nº 20.541/2021.
b) Possuir sede no Estado do Paraná e CNPJ ativo.
c) Apresentar estatuto ou documento formal registrado em cartório.
Da Associação/Sociedade técnico-científica:
a) Ser de abrangência municipal, estadual ou nacional.
b) Ter missão de produzir e/ou disseminar ciência, tecnologia ou inovação comprovada por estatuto.
c) Ter parceria com instituição de ensino superior (executora) com programa de pós-graduação stricto sensu.
Do Coordenador:
a) Ter vínculo formal com a instituição.
b) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país.
c) Ser responsável pela elaboração, envio, execução e prestação de contas do projeto.
d) Ter a proposta convalidada pela instituição.
Coordenador do projeto: Pessoa com vínculo formal com a instituição executora, responsável pela elaboração, submissão, execução e acompanhamento do projeto, bem como pela prestação de contas técnica e financeira à Fundação Araucária.
Critérios de avaliação:
- a) Relevância da proposta alinhada ao “Paraná 2040” (0 a 30 pontos):
- Promoção da disseminação da produção científica, tecnológica, de inovação e/ou sociocultural do Paraná
- Impacto positivo no âmbito das políticas de melhoria da qualidade de vida
- Histórico do evento
- b) Aspectos científicos (0 a 30 pontos):
- Atualidade do tema do evento
- Importância do evento para o conhecimento da área
- Interdisciplinaridade/Multidisciplinaridade do evento
- c) Aspectos de organização técnica (0 a 30 pontos):
- Abrangência de público previsto
- Estruturação completa do programa sugerido
- Mecanismos de disseminação dos resultados
- d) Recursos solicitados (0 a 10 pontos):
- Coerência/adequação do orçamento solicitado
- Clareza na justificativa dos itens solicitados
Itens financiáveis:
a) Material de consumo (softwares para eventos virtuais, materiais para áudio/vídeo/foto).
b) Serviços de Terceiros (tecnologia de informação, criação/manutenção de páginas, confecção de materiais, publicação de anais, aluguel de equipamentos, tradução, intérprete de libras, locação de veículos).
c) Hospedagem e alimentação para palestrantes.
d) Passagens aéreas e terrestres para palestrantes.
e) Ressarcimento de Despesas Operacionais e Administrativas (até 10% do valor total dos itens diretamente vinculados à execução do projeto).
Observações:
a) Os eventos poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.
b) Não serão aceitas propostas que prevejam pagamento a servidores públicos com recursos da transferência.
c) É obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária e da SETI em todas as divulgações e publicações.
d) A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 dias após o término da vigência do termo.