CHAMADA CNPq/SETEC/MCTI N° 06/2025 – APOIO A EVENTOS DE PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E DA INOVAÇÃO NO BRASIL

Mais informações

Valor de contrapartida: O edital não especifica um valor obrigatório de contrapartida financeira, mas menciona que despesas de rotina (contas de luz, água e telefone, obras civis, etc.) são consideradas de contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto. O proponente deve descrever sobre a disponibilidade de contrapartida, infraestrutura e apoio técnico.

Recursos totais do edital: R$ 2.940.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta mil reais)

Número de projetos aceitos: Não especificado no edital.

Prazo de execução: 12 meses, com possibilidade excepcional de prorrogação.

Proponente elegível:
a) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite da submissão.
b) Ser o coordenador do projeto.
c) Participar da comissão organizadora do evento, e essa participação deve estar claramente informada na proposta detalhada.
d) Ter vínculo formal com a instituição de execução do evento.
e) Não possuir inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal.

Critérios de elegibilidade:
Quanto ao evento:
a) Serem eventos regulares de grande porte de abrangência nacional ou internacional.
b) Ter empreendedorismo e inovação como temáticas principais.
c) Ter um histórico de realização de no mínimo 3 edições.
d) Serem eventos anuais ou bienais.
e) Ter um histórico médio de público de pelo menos 500 pessoas.
f) Serem promovidos por entidades científicas, tecnológicas e/ou de inovação.
g) Não ser de abrangência local ou regional.
h) Não ser no formato não-presencial. (virtual).
i) Não ser promovido por unidades acadêmicas ou tecnológicas de ICTs.

Quanto à instituição executora:
a) Os eventos devem ser promovidos por entidades nacionais públicas ou privadas sem fins lucrativos que incluam em sua missão institucional ou objetivo social a realização de atividades científicas, tecnológicas, de inovação e/ou de empreendedorismo.

Coordenador do projeto: O coordenador do projeto é o proponente, que deve atender aos critérios de elegibilidade mencionados acima.

Critérios de avaliação:

A – Mérito e relevância do evento para o ecossistema de inovação e empreendedorismo (Peso 3, Nota 0-10).

B – Originalidade da proposta e qualidade da programação (Peso 2, Nota 0-10).

C – Potencial do evento na mobilização de atores, difusão de conhecimento, etc. (Peso 2, Nota 0-10).

D – Qualificação e experiência prévia do proponente (Peso 1, Nota 0-10).

E – Previsão de participação de diferentes públicos, acessibilidade, inclusão e sustentabilidade (Peso 1, Nota 0-10).

F – Adequação do orçamento, sustentabilidade financeira e capacidade de realização (Peso 1, Nota 0-10).

G – Plano de divulgação (Peso 1, Nota 0-10).

Itens financiáveis:
a) Material de consumo
b) Serviços de terceiros (pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual).
c) Passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias do CNPq.
d) É vedado o pagamento de salários, obras civis, aquisição/locação de veículos, entre outras despesas.

Observações:
a) Será admitida uma única proposta por instituição executora.
b) O proponente deve enviar a proposta exclusivamente via internet, utilizando o Formulário de Propostas online na Plataforma Integrada Carlos Chagas.
c) A ausência de qualquer um dos documentos ou informações obrigatórias resultará no indeferimento da proposta.
d) Eventos podem ser presenciais ou híbridos (entendidos como eventos presenciais com transmissão virtual ao vivo).
e) O pagamento de despesas de publicação deverá priorizar o modelo de acesso aberto.
f) As publicações técnicas deverão citar obrigatoriamente o apoio do CNPq, do MCTI e de outras entidades/órgãos financiadores.

Inscrições abertas até:

18/09/2025

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