CHAMADA PÚBLICA DE PD&I 01.2026 – MOBILIDADE VEICULAR INTELIGENTE (MVI)

Mais informações

ATENÇÃO COM OS PRAZOS:
SUBMISSÃO DE PRÉ-PROPOSTAS: 06/11/2026 ÀS 17:00
SUBMISSÃO DE PROPOSTAS COMPLETAS: DE 23/12/2026 ATÉ 26/02/2026 ÀS 17:00

Valor de contrapartida: Contrapartida mínima de 30% do recurso total aportado pela Fundep, em contrapartida financeira e/ou econômica. Desse total, pelo menos 15% do aporte da Fundep, somados, devem ser de contrapartidas financeiras e/ou econômicas de empresas e órgãos participantes
Exemplo: se a Fundep financiar R$ 4.000.000,00, a contrapartida total mínima será de R$ 1.200.000,00, sendo pelo menos R$ 600.000,00 de empresas e órgãos participantes

Recursos totais do edital: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Número de projetos aceitos: O edital não fixa expressamente um número máximo de projetos. Considerando o orçamento total de R$ 15 milhões e a faixa de R$ 4 a R$ 5 milhões por proposta, estima-se até 3 projetos. Pode haver contratação adicional caso surjam recursos adicionais, respeitando a ordem de classificação.

Prazo de execução: Os projetos devem ter duração de 12 a 24 meses

Proponente elegível: A proponente deve ser uma ICT (Instituição de Ciência e Tecnologia) pública ou privada sem fins lucrativos, localizada no território nacional. O arranjo mínimo obrigatório exige:
a) 1 ICT proponente
b) 2 empresas montadoras do setor automotivo, de grupos empresariais diferentes, com planta no Brasil e contempladas pelo Programa Mover
c) 1 terceira empresa com atuação no setor automotivo (sistemistas, locadoras, seguradoras, concessionárias, empresas de mobilidade/logística, gestores de infraestrutura etc.)
d) A participação de órgãos ou entidades do sistema nacional de trânsito é estratégica, mas não obrigatória. Startups, empresas de mobilidade, telecomunicações e energia são desejáveis. ICTs estrangeiras podem participar como associadas

Critérios de elegibilidade:
a) Pré-proposta com título, ICT proponente, coordenador geral, lista de parceiros, objetivo, área temática, justificativa, metodologia, evidências de TRL inicial ≥ 5, TRL final esperado e principais atividades
b) Proposta completa com todos os documentos obrigatórios
c) Arranjo mínimo de quatro partes, conforme acima
d) Soluções aplicáveis a veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tipi
e) Montadoras ou sistemistas com CNAEs industriais 28.3, 28.5, 29.1 ou 29.2
f) Duração do projeto entre 12 e 24 meses
g) Gestão financeira e administrativa por Fundação de Apoio registrada e credenciada no MEC e no MCTI, nos termos da Lei nº 8.958/1994
h) TRL inicial igual ou superior a 5

Coordenador do projeto: 
a) Coordenador geral: vinculado à ICT proponente, com título de doutorado, atuação na área do projeto. Responsável pela preparação, submissão, coordenação científica e administrativa, além de autorizações legais. Fica inelegível se já ocupar a mesma posição em outro projeto de PD&I vigente financiado pela Fundep no Eixo 1 da Linha VI do Programa Mover
b) Coordenador associado: vinculado às organizações associadas. Para ICT, exige-se doutorado; para empresas, no mínimo nível superior, sendo desejável doutorado e experiência profissional. Cada empresa ou órgão participante também deve indicar um coordenador associado

Critérios de avaliação:

1ª etapa: critérios eliminatórios B1 (enquadramento aos objetivos e linhas temáticas) e B2 (TRL ≥ 5), com resultado SIM ou NÃO

2ª etapa: critérios C1 a C6, com notas de 1,0 a 5,0 e pesos:
C1: Excelência do plano de trabalho (peso 3)
C2: Potencial de impacto, difusão e transferência (peso 3). Há +0,5 para propostas com órgãos/entidades do sistema nacional de trânsito e contrapartida declarada
C3: Grau de envolvimento entre parceiros (peso 3)
C4: Adequação do cronograma (peso 1)
C5: Adequação do orçamento (peso 1)
C6: Equipe executora (peso 2)

Fórmula da nota final: NP = (3C1 + 3C2 + 3C3 + C4 + C5 + 2C6) / 13
Eliminação: nota inferior a 3,0 em C1, C2 ou C3; ou NP inferior a 3,0
Desempate: maior valor total de contrapartidas financeiras e, depois, econômicas

Itens financiáveis:
a) Material permanente adquirido no país ou importado
b) Material de consumo adquirido no país ou importado
c) Serviços de terceiros de pessoa física e jurídica, incluindo nuvem e serviços de IA
d) Despesas de mão de obra CLT (salário e encargos) de pesquisadores e técnicos das ICTs, proporcional às horas dedicadas
e) Despesas acessórias de importação
f) Transporte e diárias para atividades diretamente ligadas ao projeto, inclusive visitas de pesquisadores visitantes
g) Bolsas de iniciação científica, mestrado e doutorado
h) Bolsas de pós-doutorado
i) Bolsas de estímulo à inovação
j) Bolsas para coordenador geral e coordenadores associados
k) Custos administrativos de gestão e taxas de ressarcimento por utilização de infraestrutura, desde que regulamentadas

Observações:
a) O edital prioriza projetos com TRL inicial ≥ 5 e foco em validação, demonstração ou escalonamento em ambiente real ou relevante
b) Há possibilidade de vitrine tecnológica e apoio da Fundep na formação de arranjos, entre 01/10/2026 e 12/02/2027
c) A propriedade intelectual e o sigilo seguem leis específicas, com prazos de licenciamento e exploração
d) Publicações devem citar obrigatoriamente o apoio da Fundep e do Programa Mover – Linha VI
e) Os prazos podem ser alterados pela Fundep sem aviso prévio
f) Propostas idênticas de proponentes diferentes serão desclassificadas
g) Documentos ilegíveis ou corrompidos podem levar à desclassificação
h) A submissão é feita exclusivamente pelo sistema online indicado

Inscrições abertas até:

06/11/2026

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17:00

Links do edital:

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