CHAMADA PÚBLICA 19/2026 – PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES NO BRASIL (PROFIX-CB)

Mais informações

Valor de contrapartida: Não há percentual ou valor financeiro explícito. O edital considera como contrapartida da instituição executora despesas não financiáveis, como energia elétrica, água, telefone, correios, manutenção de veículos, diárias para bolsistas, obras/reparos de construções civis e mobiliário

Recursos totais do edital: R$ 55.252.800,00 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), assim distribuídos:
a) CNPq: R$ 33.696.000,00
b) CAPES: R$ 10.756.800,00
c) Fundação Araucária: R$ 10.800.000,00

Número de projetos aceitos: Até 54 projetos/bolsas PROFIX-CB. A distribuição preferencial é:
a) Até 80% das bolsas para a Modalidade 1
b) Até 20% das bolsas para as Modalidades 2A e 2B
c) A distribuição final pode ser ajustada pela Fundação Araucária, CNPq e CAPES
d) Limite geral de até 5 propostas por ICT, com mínimo de 2 propostas por Ecossistema Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação, se houver propostas aprovadas.

Prazo de execução: Até 54 meses, sendo até 48 meses de execução e 6 meses subsequentes para elaboração/finalização de relatórios e prestação de contas
a) Bolsa PROFIX-CB/CNPq: até 48 meses
b) Bolsa de Doutorado CAPES: até 48 meses
c) Bolsa de Mestrado CAPES: até 24 meses

Proponente elegível: O proponente é o candidato à bolsa PROFIX-CB e também o coordenador da proposta. Deve:
a) Apresentar apenas uma proposta como coordenador
b) Possuir título de Doutor(a) obtido há menos de 10 anos, contados até a data de submissão
c) Apresentar anuência formal da ICT onde o projeto será desenvolvido
d) Estar adimplente com Fundação Araucária, CNPq, CAPES e Administração Pública Estadual e Federal, direta e indireta
e) Não possuir vínculo empregatício nem acumular bolsa de qualquer natureza durante a vigência da bolsa PROFIX-CB
f) Ter disponibilidade para dedicação presencial de 40 horas semanais
g) Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes. Estrangeiro sem Lattes pode indicar ORCID na submissão, mas deve ter Lattes antes da implementação da bolsa
h) Para Modalidades 1 e 2A, apresentar anuência do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e da Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou órgão equivalente
i) Estrangeiro deve comprovar situação migratória regular para formalização e implementação da bolsa

Critérios de elegibilidade:
a) Proponente: Uma única proposta; doutorado há menos de 10 anos; anuência da ICT; adimplência; ausência de vínculo empregatício e de acumulação de bolsa; dedicação presencial de 40h semanais; currículo Lattes atualizado.
b) Projeto:
• Caráter científico, tecnológico ou de inovação
• Alinhamento às áreas estratégicas do Paraná
• Contribuição para o Sistema Estadual de CT&I e redução de assimetrias regionais
• Potencial de fixação e/ou formação de recursos humanos altamente qualificados
• Potencial de impacto científico, tecnológico, econômico, social ou institucional
• Viabilidade técnica, financeira e operacional
• Vigência de até 54 meses
• Estratégia de geração, disseminação e aplicação do conhecimento
• Alinhamento às áreas prioritárias do CCT-Paraná, às Rotas Estratégicas Paraná 2040 e à Política Estadual de CT&I
• Indicação de Área Prioritária Principal, Áreas Transversais e ODS
• Ações de educação, popularização e/ou divulgação científica
• Aderência a pelo menos um eixo estratégico
c) Modalidades 1 e 2A: Plano de inserção acadêmica; estratégia de fortalecimento da formação de recursos humanos e indicadores do PPG; compromisso de orientação de discentes; e, na 2A, Carta de Anuência da instituição executora
d) Modalidades 2A e 2B: Plano de atuação em demanda institucional estratégica; descrição dos resultados esperados; demonstração de potencial de impacto

Coordenador do projeto: O proponente será o candidato à bolsa PROFIX-CB e o coordenador da proposta. Para formalização do instrumento jurídico, a ICT apoiada deverá indicar pesquisador doutor com vínculo efetivo com a instituição, responsável pela supervisão do bolsista PROFIX-CB e pelo acompanhamento da execução do projeto e da aplicação dos recursos da Fundação Araucária

Critérios de avaliação:

a) Mérito científico e tecnológico: 0 a 20 pontos
b) Originalidade e relevância da proposta: 0 a 10 pontos
c) Potencial de formação de recursos humanos: 0 a 10 pontos
d) Potencial de impacto regional: 0 a 20 pontos
e) Qualificação do pesquisador proponente: 0 a 20 pontos
f) Aderência às áreas prioritárias: 0 a 10 pontos
g) Viabilidade técnica e financeira: 0 a 10 pontos
Somente serão consideradas aprovadas as propostas com nota final igual ou superior a 6,00

Itens financiáveis: 
a) Custeio:
• Material de consumo: vidrarias, reagentes, insumos, materiais de informática, livros etc.
• Passagens destinadas à execução do projeto
• Alimentação, hospedagem e locomoção
• Serviços de terceiros: pessoa jurídica, limitados a 30% do valor solicitado à Fundação Araucária
• Despesas administrativas de fundações de apoio, limitadas a 8%, observadas as normas
b) Capital:
• Materiais permanentes
• Softwares e licenças, quando classificados como despesa de capital
c) Bolsas:
• Bolsa Conhecimento Brasil: CB-1 / PROFIX-CB: CNPq, R$ 13.000,00/mês, até 48 meses
• Bolsa de Mestrado CAPES: R$ 2.100,00/mês, até 24 meses
• Bolsa de Doutorado CAPES: R$ 3.100,00/mês, até 48 meses

Observações:
a) Submissão exclusivamente pela Plataforma Sparkx: sparkx.fundacaoraucaria.org.br
b) Documentos exigidos: Anexos I a VIII, conforme a modalidade, incluindo roteiro descritivo, termos de anuência, declarações, planos de trabalho e formulário CAPES
c) A proposta deve ser enviada com PDF do diploma de doutorado e anexos preenchidos e assinados
d) A Fundação Araucária não se responsabiliza por problemas técnicos ou congestionamento
e) A chamada pode ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da Fundação Araucária, CNPq ou CAPES
f) Propriedade intelectual: segue a Lei de Inovação do Estado do Paraná (Lei nº 20.541/2021 e Decreto 1.350/2023), com titularidade compartilhada nos termos do edital
g) Prestação de contas: deve observar Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, Ato Normativo nº 01/2012 e Manual de Prestação de Contas da Fundação Araucária
h) Relatório técnico-científico final e prestação de contas devem ser apresentados em até 30 dias após o término da vigência do instrumento jurídico

Inscrições abertas até:

22/10/2026

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23:59

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