Valor de contrapartida: A contrapartida financeira é obrigatória. O percentual mínimo é definido conforme a receita operacional bruta da empresa/grupo econômico de maior porte:
a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (receita operacional bruta inferior a R$ 4.800.000,00): contrapartida mínima de 2,0% sobre o valor total da proposta
b) Pequena Empresa (receita operacional bruta de R$ 4.800.000,00 a R$ 16.000.000,00): contrapartida mínima de 4,0% sobre o valor total da proposta
c) Média Empresa I (receita operacional bruta de R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00): contrapartida mínima de 10,0% sobre o valor total da proposta
d) Média Empresa II (receita operacional bruta de R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00): contrapartida mínima de 15,0% sobre o valor total da proposta
e) Grande Empresa (receita operacional bruta acima de R$ 300.000.000,01): contrapartida mínima de 25,0% sobre o valor total da proposta
Recursos totais do edital: Até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) em recursos não reembolsáveis. Desse total, há reserva mínima de R$ 36.000.000,00 para projetos cujas principais atividades de execução ocorram nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste
Número de projetos aceitos: Não há número fixo definido. O número depende da disponibilidade orçamentária e dos valores aprovados
Prazo de execução: Até 36 meses, prorrogável justificadamente, a critério da Finep
Proponente elegível:
a) Empresas brasileiras com sede no território nacional
b) Pessoa jurídica que exerça atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens/serviços com intuito lucrativo
c) Registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão
d) Atividade operacional nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto
e) Objeto social compatível com o grupo de concorrência escolhido
f) Atividade principal de P&D do grupo econômico na área do projeto localizada no Brasil
g) Cooperativas: participação obrigatória como parceiras, não como beneficiárias dos recursos
h) ICTs: participação desejável, também como parceiras
Critérios de elegibilidade:
a) Cooperativa no CAF: a cooperativa parceira deve estar inscrita no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), sendo que, no mínimo, 70% dos cooperados sejam agricultores familiares com inscrição ativa no CAF na data do envio da proposta
b) Reunião anual: o Plano de Trabalho deve prever a realização de pelo menos uma reunião anual de acompanhamento do desenvolvimento do projeto entre a empresa e a cooperativa parceira
c) Rubrica específica: o pagamento à cooperativa e à ICT deve ser registrado exclusivamente na rubrica “Serviços de Consultoria”
d) Vedação: é vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão da Finep
e) Limite de participação: cada empresa pode participar de até 2 propostas, seja como proponente ou coexecutora, limitada a 1 proposta por grupo de concorrência
f) Carta de manifestação de interesse: o arranjo exige carta de manifestação de interesse assinada por cooperativas de produtores inscritas no CAF, prevendo o custeio dos testes de campo e despesas para reuniões anuais mediante pagamento como Serviços de Consultoria
g) Fundamentação da proposta: a proposta deve fundamentar explicitamente a adaptação/desenvolvimento da tecnologia à realidade da agricultura familiar, indicando o preço-alvo estimado, a capacidade ou carga de produção dimensionada para essa escala, a dimensão de trabalho do equipamento, ou qualquer outra métrica que permita a diferenciação técnica do equipamento a ser desenvolvido daqueles voltados a médios e grandes produtores
h) TRLs: os recursos do projeto deverão ser aplicados em atividades compreendidas entre os TRLs 3 e 8, sendo que os projetos devem necessariamente prever no mínimo o atingimento do TRL 7, definido como demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional e ensaios de campo em produtores ou cooperativas cadastradas no CAF
Coordenador do projeto: A Proponente é a principal responsável pela gestão dos recursos, pela conta bancária exclusiva e pela prestação de contas. Em caso de parceria, as empresas são solidariamente responsáveis
Critérios de avaliação:
Etapa 1 – Habilitação (eliminatória):
a) Elegibilidade das beneficiárias
b) Envio dos documentos e link de vídeo
c) Atendimento aos valores limites solicitados à Finep
d) Atendimento aos percentuais mínimos de contrapartida
e) Atendimento ao prazo máximo de execução
f) Aderência da proposta ao objetivo, ao grupo de concorrência e à elegibilidade do arranjo
g) Capacidade financeira:
• Patrimônio Líquido positivo
• Resultado Operacional
• Endividamento Oneroso
h) Limites da contrapartida em relação ao Ativo Total e/ou Resultado Operacional
i) Esclarecimentos adicionais, se solicitados
Etapa 2 – Análise de Mérito:
a) Consistência da Proposta – eliminatório (Sim/Não)
b) Grau de Inovação:
• Abrangência
• Grau de Incerteza Tecnológica
• Adequação da Equipe
c) Relevância da Inovação
d) Regionalização – local principal de execução e/ou cooperativa nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste
Pontuação mínima para aprovação: 14 pontos
Eliminações: nota 0 em “Grau de Incerteza Tecnológica” ou “Abrangência”; reprovação em Consistência da Proposta
Itens financiáveis:
a) Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
b) Prototipagem
c) Lotes piloto para verificação da pesquisa
d) Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação
e) Escalonamento industrial
f) Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
g) Participação de cooperativas e ICTs, exclusivamente na rubrica Serviços de Consultoria
Observações:
a) A seleção é em fluxo contínuo
b) A proposta deve ser enviada pela plataforma da Finep; não são aceitos outros meios
c) É obrigatório enviar link de vídeo de até 10 minutos
d) Documentos obrigatórios incluem estatuto/contrato social, balanço patrimonial, DRE, documentos do grupo econômico, entre outros
e) A contratação depende de disponibilidade orçamentária
f) A classificação não gera direito à contratação
g) Se os objetivos do projeto forem atingidos, devem ser doados no mínimo 2 pacotes tecnológicos, sendo pelo menos 1 para cada cooperativa indicada
h) O prazo para recurso administrativo é de 10 dias corridos
i) Foro eleito: comarca do Rio de Janeiro