SELEÇÃO PÚBLICA FINEP/MCTI – PROGRAMA COOPERAMAIS BRASIL – EMPRESAS – SUBVENÇÃO ECONÔMICA EM FLUXO CONTÍNUO

Mais informações

Valor de contrapartida: A contrapartida financeira é obrigatória. O percentual mínimo é definido conforme a receita operacional bruta da empresa/grupo econômico de maior porte:
a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (receita operacional bruta inferior a R$ 4.800.000,00): contrapartida mínima de 2,0% sobre o valor total da proposta
b) Pequena Empresa (receita operacional bruta de R$ 4.800.000,00 a R$ 16.000.000,00): contrapartida mínima de 4,0% sobre o valor total da proposta
c) Média Empresa I (receita operacional bruta de R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00): contrapartida mínima de 10,0% sobre o valor total da proposta
d) Média Empresa II (receita operacional bruta de R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00): contrapartida mínima de 15,0% sobre o valor total da proposta
e) Grande Empresa (receita operacional bruta acima de R$ 300.000.000,01): contrapartida mínima de 25,0% sobre o valor total da proposta

Recursos totais do edital: Até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) em recursos não reembolsáveis. Desse total, há reserva mínima de R$ 36.000.000,00 para projetos cujas principais atividades de execução ocorram nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste

Número de projetos aceitos: Não há número fixo definido. O número depende da disponibilidade orçamentária e dos valores aprovados

Prazo de execução: Até 36 meses, prorrogável justificadamente, a critério da Finep

Proponente elegível:
a) Empresas brasileiras com sede no território nacional
b) Pessoa jurídica que exerça atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens/serviços com intuito lucrativo
c) Registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão
d) Atividade operacional nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto
e) Objeto social compatível com o grupo de concorrência escolhido
f) Atividade principal de P&D do grupo econômico na área do projeto localizada no Brasil
g) Cooperativas: participação obrigatória como parceiras, não como beneficiárias dos recursos
h) ICTs: participação desejável, também como parceiras 

Critérios de elegibilidade:
a) Cooperativa no CAF: a cooperativa parceira deve estar inscrita no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), sendo que, no mínimo, 70% dos cooperados sejam agricultores familiares com inscrição ativa no CAF na data do envio da proposta
b) Reunião anual: o Plano de Trabalho deve prever a realização de pelo menos uma reunião anual de acompanhamento do desenvolvimento do projeto entre a empresa e a cooperativa parceira
c) Rubrica específica: o pagamento à cooperativa e à ICT deve ser registrado exclusivamente na rubrica “Serviços de Consultoria”
d) Vedação: é vedado o apoio a atividades, empreendimentos e itens elencados na lista de exclusão da Finep
e) Limite de participação: cada empresa pode participar de até 2 propostas, seja como proponente ou coexecutora, limitada a 1 proposta por grupo de concorrência
f) Carta de manifestação de interesse: o arranjo exige carta de manifestação de interesse assinada por cooperativas de produtores inscritas no CAF, prevendo o custeio dos testes de campo e despesas para reuniões anuais mediante pagamento como Serviços de Consultoria
g) Fundamentação da proposta: a proposta deve fundamentar explicitamente a adaptação/desenvolvimento da tecnologia à realidade da agricultura familiar, indicando o preço-alvo estimado, a capacidade ou carga de produção dimensionada para essa escala, a dimensão de trabalho do equipamento, ou qualquer outra métrica que permita a diferenciação técnica do equipamento a ser desenvolvido daqueles voltados a médios e grandes produtores
h) TRLs: os recursos do projeto deverão ser aplicados em atividades compreendidas entre os TRLs 3 e 8, sendo que os projetos devem necessariamente prever no mínimo o atingimento do TRL 7, definido como demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional e ensaios de campo em produtores ou cooperativas cadastradas no CAF

Coordenador do projeto: A Proponente é a principal responsável pela gestão dos recursos, pela conta bancária exclusiva e pela prestação de contas. Em caso de parceria, as empresas são solidariamente responsáveis

Critérios de avaliação:

Etapa 1 – Habilitação (eliminatória):
a) Elegibilidade das beneficiárias
b) Envio dos documentos e link de vídeo
c) Atendimento aos valores limites solicitados à Finep
d) Atendimento aos percentuais mínimos de contrapartida
e) Atendimento ao prazo máximo de execução
f) Aderência da proposta ao objetivo, ao grupo de concorrência e à elegibilidade do arranjo
g) Capacidade financeira:
• Patrimônio Líquido positivo
• Resultado Operacional
• Endividamento Oneroso
h) Limites da contrapartida em relação ao Ativo Total e/ou Resultado Operacional
i) Esclarecimentos adicionais, se solicitados

Etapa 2 – Análise de Mérito:
a) Consistência da Proposta – eliminatório (Sim/Não)
b) Grau de Inovação:
• Abrangência
• Grau de Incerteza Tecnológica
• Adequação da Equipe
c) Relevância da Inovação
d) Regionalização – local principal de execução e/ou cooperativa nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste

Pontuação mínima para aprovação: 14 pontos
Eliminações: nota 0 em “Grau de Incerteza Tecnológica” ou “Abrangência”; reprovação em Consistência da Proposta

Itens financiáveis
a) Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos
b) Prototipagem
c) Lotes piloto para verificação da pesquisa
d) Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação
e) Escalonamento industrial
f) Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
g) Participação de cooperativas e ICTs, exclusivamente na rubrica Serviços de Consultoria

Observações:
a) A seleção é em fluxo contínuo
b) A proposta deve ser enviada pela plataforma da Finep; não são aceitos outros meios
c) É obrigatório enviar link de vídeo de até 10 minutos
d) Documentos obrigatórios incluem estatuto/contrato social, balanço patrimonial, DRE, documentos do grupo econômico, entre outros
e) A contratação depende de disponibilidade orçamentária
f) A classificação não gera direito à contratação
g) Se os objetivos do projeto forem atingidos, devem ser doados no mínimo 2 pacotes tecnológicos, sendo pelo menos 1 para cada cooperativa indicada
h) O prazo para recurso administrativo é de 10 dias corridos
i) Foro eleito: comarca do Rio de Janeiro

Inscrições abertas até:

30/04/2027

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17:00

Links do edital:

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