Valor de contrapartida: O edital não exige contrapartida financeira por parte do proponente
Recursos totais do edital: Não definido
Número de projetos aceitos: Não há uma quantidade mínima ou máxima de projetos a serem financiados
Prazo de execução: Máximo de 24 meses, contados a partir do recebimento da 1ª parcela
Proponente elegível: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos (instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil, fundações, institutos, etc.) e pessoas físicas com atuação comprovada na área temática do projeto
Critérios de elegibilidade:
Pessoa Jurídica:
a) Estar legalmente constituída há pelo menos 2 anos
b) Possuir experiência comprovada na área temática do projeto proposto
c) Demonstrar capacidade técnica, administrativa e operacional para execução do projeto
d) Apresentar regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação vigente
e) Comprometer-se com a abertura de conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos do projeto, em caso de aprovação
f) Declarar não parentesco com qualquer empregado ou ocupante do cargo de Conselheiro ou da Diretoria Executiva da Fundação Maria Emília em até 3º grau
Pessoa Física:
a) Comprovar atuação profissional na área temática do projeto
b) Demonstrar experiência compatível com a execução do projeto proposto
c) Apresentar carta de recomendação institucional ou comprovar vínculo ou parceria com instituição de ensino, pesquisa ou organização da sociedade civil
d) Demonstrar capacidade para gestão e execução de projetos, inclusive no que se refere à responsabilidade técnica, administrativa e financeira
e) Comprometer-se com a abertura de conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos do projeto, em caso de aprovação
f) Declarar não parentesco com qualquer empregado ou ocupante do cargo de Conselheiro ou da Diretoria Executiva da Fundação Maria Emília em até 3º grau
Requisitos Gerais (para ambos os tipos de proponente):
a) O projeto deverá possuir vínculo, parceria ou apoio institucional de instituição de ensino, pesquisa ou organização da sociedade civil
b) Deverá ser indicado um coordenador responsável pelo projeto, com titulação mínima de Doutorado
c) A proposta deverá apresentar equipe executora com qualificação compatível com as atividades previstas no projeto, cujos integrantes deverão contribuir efetivamente em alguma etapa do projeto (todos com idade mínima de 16 anos)
d) O projeto deverá demonstrar relevância científica, educacional ou social, alinhada à missão da Fundação Maria Emília
e) O proponente deverá assumir responsabilidade técnica, civil e fiscal pela execução do projeto
f) Em caso de aprovação do projeto, deverá ser aberta conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos do projeto
Coordenador do projeto: Deve possuir titulação mínima de Doutorado
Critérios de avaliação:
a) Relevância científica, educacional ou social da proposta
b) Alta aplicabilidade
c) Relação entre custo e potencial impacto para a sociedade
d) Alinhamento com a missão institucional da FME
e) Consistência e adequação metodológica
f) Potencial de impacto e transformação social
g) Qualificação e experiência da equipe executora
h) Viabilidade técnica e financeira do projeto
i) Potencial de replicação, escalabilidade e sustentabilidade dos resultados
Itens financiáveis:
a) Bolsas vinculadas ao projeto
b) Serviços técnicos especializados
c) Materiais de consumo
d) Equipamentos e materiais permanentes
e) Despesas com viagens e diárias
f) Comunicação e publicação de resultados
g) Taxa de administração institucional
Observações:
a) A submissão é feita exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/Rmxcs3jg5APBGUcX6
b) Não há exigência de contrapartida financeira
c) Para projetos que envolvam seres humanos, a aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) não é exigida no momento da submissão, mas a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação do parecer do CEP no prazo de 6 meses contados da assinatura do Termo de Cooperação/Parceria
d) Os anexos (Manual de Apoio a Projetos, Modelo de Submissão, Declaração de Não Parentesco, Termo de Responsabilidade) estão disponíveis no site institucional
e) O edital poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a critério da FME, mediante comunicação no site