EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026 – ATER PARA MULHERES QUE TRANSFORMAM E CONQUISTAM AUTONOMIAS

Mais informações

Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira

Recursos totais do edital: R$ 49.323.664,40 (quarenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos)

Número de projetos aceitos: 67 projetos, distribuídos entre as 27 Unidades da Federação, cada um com atendimento mínimo de 150 mulheres

Prazo de execução: 24 meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Anater

Proponente elegível: Entidades privadas, com e sem fins lucrativos, credenciadas na Anater, que não estejam suspensas ou descredenciadas

Critérios de elegibilidade:
a) Estar credenciada na Anater
b) Não possuir, na data da submissão, duas ou mais notificações técnicas não atendidas ou sanção da presidência da Anater sem regularização
c) Não apresentar conflito de interesses com servidores da Anater ou do MDA (parentesco até terceiro grau)
d) Não ter agentes públicos atuando na execução do instrumento
e) A proposta deve ser inserida corretamente no Sistema de Gestão de ATER (SGA)

Coordenador do projeto: É prevista uma coordenadora técnica de nível superior na equipe, que poderá executar serviços de assistência técnica. Não há exigência de nomeação prévia na inscrição

Critérios de avaliação:

a) Experiência da Entidade (Bloco 1): até 90 pontos
Quadro 1: Tempo de Serviço (até 45 pontos)
• Projetos de ATER para organização coletiva de mulheres rurais na UF: até 10 pontos
• Projetos de ATER para organização coletiva de mulheres rurais fora da UF: até 5 pontos
• Projetos de agroecologia com mulheres rurais na UF: até 10 pontos
• Projetos de agroecologia com mulheres rurais fora da UF: até 5 pontos
• Projetos de ATER com mulheres rurais em processamento/beneficiamento/comercialização na UF: até 10 pontos
• Projetos de ATER com mulheres rurais em processamento/beneficiamento/comercialização fora da UF: até 5 pontos
Quadro 2: Número de Projetos (até 45 pontos)
• Número de projetos de ATER para organização coletiva de mulheres rurais na UF: até 10 pontos
• Número de projetos de ATER para organização coletiva de mulheres rurais fora da UF: até 5 pontos
• Número de projetos de agroecologia com mulheres rurais na UF: até 10 pontos
• Número de projetos de agroecologia com mulheres rurais fora da UF: até 5 pontos
• Número de projetos de ATER com mulheres rurais em processamento/beneficiamento/comercialização na UF: até 10 pontos
• Número de projetos de ATER com mulheres rurais em processamento/beneficiamento/comercialização fora da UF: até 5 pontos

b) Plano de Trabalho: Qualidade da Proposta Técnica (Bloco 2): até 150 pontos
Quadro 0: Introdução, Objetivos, Justificativa e Caracterização do Público (até 40 pontos)
• Clareza dos objetivos e justificativa, demonstrando aderência ao edital: 0 a 20 pontos
• Caracterização clara e objetiva das beneficiárias (aspectos social, ambiental e econômico): 0 a 20 pontos
Quadro 2: Métodos e Ferramentas (até 105 pontos)
• Descrição de metodologias, ações, técnicas ou estratégias de atuação com as beneficiárias: 0 a 12 pontos
• Estratégias de promoção da autonomia econômica das beneficiárias: 0 a 12 pontos
• Estratégias de inclusão das beneficiárias em processos de comercialização: 0 a 12 pontos
• Estratégias de promoção da agroecologia ou transição agroecológica: 0 a 12 pontos
• Estratégias de promoção do fortalecimento da organização coletiva das beneficiárias: 0 a 12 pontos
• Estratégias de promoção do acesso a políticas públicas: 0 a 10 pontos
• Demonstração de conhecimento pleno das diretrizes, objetivos e princípios do edital: 0 a 25 pontos
• Apresentação da composição da equipe técnica e descrição dos papéis dos membros: 0 a 10 pontos
Quadro 4: Monitoramento e Avaliação (até 5 pontos)
• Descrição de como será o monitoramento e a avaliação ao longo da execução: 0 a 5 pontos

c) Plano de Trabalho: Blocos A e B: até 166 pontos
Bloco A1: Descrição das Atividades (até 100 pontos)
• Etapa de Mobilização: descreve como as atividades serão executadas: 0 a 10 pontos
• Etapa de Mobilização: atividades garantem participação ampla de parceiras e beneficiárias: 0 a 10 pontos
• Etapa de Cadastro e Levantamento: descreve como as atividades serão executadas: 0 a 10 pontos
• Etapa de Planejamento: atividades têm relação com a justificativa e objetivos da proposta: 0 a 10 pontos
• Etapa de Atendimentos: descreve como as atividades serão executadas: 0 a 10 pontos
• Etapa de Monitoramento: descreve como as atividades serão executadas: 0 a 10 pontos
• Etapa de Monitoramento: atividades demonstram encadeamento com atividades anteriores: 0 a 10 pontos
• Outras atividades: descreve como as atividades serão executadas: 0 a 10 pontos
• Outras atividades: demonstram encadeamento com atividades anteriores: 0 a 10 pontos
Bloco A2: Cronograma Executivo (até 40 pontos)
• Apresenta atividades de modo encadeado, lógico e coerente com a proposta: 0 ou 20 pontos
• Distribuição quantitativa e temporal exequível, sem comprometer execução e metodologia: 0 a 20 pontos
Bloco B: Execução Financeira (até 26 pontos)
• Respeito ao valor máximo do projeto: 0 ou 5 pontos
• Respeito ao valor unitário mínimo e máximo de cada atividade: 0 ou 5 pontos
• Coerência entre quantitativo de atividades, cronograma físico e financeiro: 0 ou 16 pontos

Itens financiáveis:
a) Atividades de mobilização, cadastro, planejamento, atendimentos técnicos e monitoramento
b) Acréscimo de 30% para custo Amazônia e 20% para Semiárido (captação/armazenamento de água)
c) Despesas administrativas, equipamentos de escritório e EPIs (até 20%)
d) Recursos para articulação em rede nos níveis territorial, estadual, regional e nacional

Observações:
a) A retificação nº 05 eliminou a etapa de habilitação prévia; a documentação será exigida apenas da primeira colocada
b) Não há mais divisão em “lotes”; a seleção é feita por projeto por Unidade da Federação
c) A base de trabalho deve estar em um dos municípios do projeto
d) A equipe técnica deve ter, no mínimo, 40% de profissionais com formação em Ciências Agrárias
e) É obrigatório atender a percentuais mínimos de mulheres negras (50%), jovens (30%) e de Povos e Comunidades Tradicionais (30%)
f) A proposta que reproduzir texto do edital ou apresentar conteúdo genérico terá redução de 10 pontos
g) É vedada qualquer identificação da entidade nos textos avaliativos

Inscrições abertas até:

14/10/2026

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23:59

Links do edital:

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