CHAMADA CNPQ/CAPES Nº 30/2026 – PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO (MAI/DAI)

Mais informações

Valor de contrapartida: A contrapartida é obrigatória, com valores mínimos por bolsa de pós-graduação, a ser fornecida pela Instituição Parceira:
a) Mestrado (GM): R$ 15.000,00 por bolsa
b) Doutorado (GD): R$ 30.000,00 por bolsa
c) Pós-Doutorado Empresarial (PDI): R$ 10.000,00 por bolsa
d) ITI e DTI: Não há contrapartida exigida

Recursos totais do edital: R$ 62.440.000,00 (sessenta e dois milhões e quatrocentos e quarenta mil reais)

Número de projetos aceitos: O número de projetos contratados dependerá da quantidade de recursos disponíveis, das propostas aprovadas e da ordem de classificação

Prazo de execução: O prazo de execução é contado a partir da assinatura do Termo de Outorga:
a) Com bolsas de doutorado (GD): 60 (sessenta) meses
b) Apenas com bolsas de mestrado (GM): 36 (trinta e seis) meses

Proponente elegível: O Representante Institucional (RID) da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), indicado pelo dirigente máximo da ICT, com vínculo formal com a mesma

Critérios de elegibilidade:
a) Proponente: Ser o RID indicado, ter currículo Lattes atualizado, ter vínculo formal com a ICT, não estar inadimplente com o CNPq e a administração pública
b) Instituição Executora (ICT): Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, possuir programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido, dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e Política de Inovação
c) Instituição Parceira: Ser empresa, órgão de governo ou entidade do terceiro setor, cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
d) Proposta: Ser submetida em apenas uma das duas linhas (Linha 1 ou Linha 2), com uma única proposta por ICT

Coordenador do projeto: O Representante Institucional (RID) da ICT, que é o responsável pela gestão do programa na instituição e pela apresentação da proposta

Critérios de avaliação:

a) Mérito, clareza, relevância e aderência do Plano de Trabalho – peso 20
b) Adequação da capacidade instalada dos PPGs – peso 10
c) Histórico de projetos de PD&I das Instituições Parceiras – peso 10
d) Experiência da ICT em ecossistemas de inovação – peso 20
e) Grau de inovação e potencial de impacto dos resultados – peso 20
f) Adequação da estrutura administrativa da ICT – peso 10
g) Disseminação dos resultados para a sociedade – peso 10

Itens financiáveis: O edital financia exclusivamente bolsas no País, nas seguintes modalidades:
a) Mestrado (GM): Até 24 meses
b) Doutorado (GD): Até 48 meses (financiado pelo CNPq ou CAPES)
c) Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI): 12 meses
d) Pós-Doutorado Empresarial (PDI): 12 meses (apenas Linha 1)
e) Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI): 36 meses

Observações:
a) As propostas podem ser submetidas em apenas uma das duas linhas (Linha 1 ou Linha 2), conforme o histórico de parcerias da ICT
b) Não é recomendado o fracionamento de bolsas de mestrado ou doutorado, sob risco de comprometer o cumprimento do projeto
c) Os bolsistas devem estar matriculados em cursos de pós-graduação regulares da ICT
d) A implementação das bolsas de doutorado CAPES deve ocorrer no primeiro ano do projeto

Inscrições abertas até:

11/12/2026

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23:59

Links do edital:

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