Valor de contrapartida: Mínimo de 20% (vinte por cento) do valor total solicitado em bolsas. A contrapartida deverá ser aportada pela Empresa Executora e/ou Instituições Parceiras
Recursos totais do edital: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
Número de projetos aceitos: O número de projetos contratados dependerá do valor total solicitado por cada proposta aprovada, dentro do limite orçamentário
Prazo de execução: Até 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado excepcionalmente, a critério do CNPq
Proponente elegível:
a) É a pessoa física responsável pela submissão e coordenação do projeto
b) Obrigatoriamente:
• Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data limite da submissão
• Ter vínculo formal e atual com a Empresa Executora (vínculo deve estar explicitamente declarado no campo “Atuação Profissional” do Lattes)
• Não pode receber bolsa do CNPq neste projeto
• Declarar que não possui inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal
• Submeter apenas uma proposta (assim como a empresa executora)
c) Regra especial (bônus): Se a proposta for para Empresa Liderada por Mulher, a coordenadora deve ser sócia ou proprietária e exercer função executiva ou gerencial na empresa
Critérios de elegibilidade:
Proponente:
a) Currículo na Plataforma Lattes atualizado até a data limite de submissão
b) Ser o(a) coordenador(a) do projeto
c) Ter vínculo formal com a Empresa Executora, declarado no CV Lattes
d) Não possuir inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal
Equipe Técnica:
a) Membros devem ter anuências formais escritas, sob guarda do coordenador
b) Não será concedida bolsa a quem possua vínculo empregatício com a Empresa Executora
Empresa Executora:
a) Empresa privada, com fins lucrativos, constituída sob leis brasileiras, com sede e administração no Brasil
b) Deve ser microempresa, pequena empresa (Lei Complementar nº 123/2006) ou startup (Lei Complementar nº 182/21)
c) Deve estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
d) Pode submeter apenas uma proposta
Coordenador do projeto: O(a) proponente é o(a) coordenador(a) do projeto. Deve ter vínculo formal com a Empresa Executora e seu currículo deve estar atualizado na Plataforma Lattes. Não pode receber bolsa do projeto
Critérios de avaliação:
a) Peso 2: Clareza, objetividade e aderência do projeto aos objetivos da Chamada – 0 a 10 pontos
b) Peso 5: Grau de aderência do projeto à temática Inteligência Artificial (IA) e ao Eixo 4 do PBIA – 0 a 10 pontos
c) Peso 4: Grau de aderência do projeto a uma ou mais missões do Programa Nova Indústria Brasil (NIB) – 0 a 10 pontos
d) Peso 3: Viabilidade técnica, econômica e mercadológica do produto ou processo – 0 a 10 pontos
e) Peso 3: Grau de inovação e potencial de impacto tecnológico, econômico, social e ambiental e aderência à Enimpacto – 0 a 10 pontos
f) Peso 1: Perfil da equipe e das bolsas solicitadas – 0 a 10 pontos
g) Peso 1: Adequação dos arranjos cooperativos (parcerias) – 0 a 10 pontos
h) Bônus: Empresa liderada por mulher (coordenadora do projeto é sócia ou proprietária e exerce função executiva ou gerencial) – 0 ou 10 pontos
Itens financiáveis:
a) Concessão de bolsas de fomento tecnológico do CNPq, nas seguintes modalidades:
• SET (Fixação e Capacitação de Recursos Humanos) – em todos os níveis
• DTI (Desenvolvimento Tecnológico Industrial) – em todos os níveis
• EV (Especialista Visitante) – em todos os níveis
• ATP (Apoio Técnico em Extensão no País) – em todos os níveis
b) É obrigatório solicitar pelo menos uma bolsa SET para mestre ou doutor (níveis A-F), com duração mínima de 12 meses
c) As demais despesas (custeio, capital, etc.) devem ser cobertas pela contrapartida da empresa executora e/ou parceiras
Observações:
a) Regionalização: 30% dos recursos totais devem ser destinados a projetos com empresas executoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para atingir esse percentual, os recursos não utilizados poderão ser alocados para projetos aprovados de outras regiões
b) Negócios de Impacto (Enimpacto): São considerados prioritários projetos de Negócios de Impacto Socioambiental (Decreto nº 11.646/2023)
c) Mulheres Liderando: Projetos de empresas lideradas por mulheres (conforme item 4.3.2) recebem pontuação bônus no critério de avaliação “H”
d) Propriedade Intelectual: Os resultados podem ser protegidos por propriedade intelectual, mas as publicações científicas devem ser em acesso aberto
e) Prestação de Contas: O relatório final de execução (REO) deve ser enviado em até 60 dias após o término do projeto
f) Restrição de Acesso: Os projetos e relatórios terão acesso restrito até a decisão final de aprovação