CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2026 – EDITAL MOBILIDADE CULTURAL – 2ª EDIÇÃO

Mais informações

Atenção: o prazo do 4º trimestre é de 1º de outubro a 3 de novembro de 2026, os demais prazos no edital já estão finalizados

Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida em bens ou serviços. É facultativo propor ações voluntárias de retorno social

Recursos totais do edital: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Número de projetos aceitos: Não há número total fixo, a seleção trimestral respeita a distribuição de vagas entre Capital e Interior e as faixas orçamentárias

Prazo de execução: Até 12 meses a contar da assinatura do Termo de Bolsa Cultural, podendo ser prorrogado mediante solicitação justificada

Proponente elegível: Pessoa Física maior de 18 anos com residência no Paraná há 12 meses; Pessoa Jurídica de Direito Privado com sede no Paraná há 12 meses e CNAE compatível; ou grupos/coletivos sem CNPJ representados por uma pessoa física

Critérios de elegibilidade: Comprovar residência/sede no Paraná há 12 meses; comprovar 2 anos de experiência ou formação acadêmica na área (dispensado para grupos vulneráveis); estar cadastrado no sistema SIC.Cultura; e não se enquadrar nas vedações do edital (servidores públicos, parentes de agentes políticos, etc.)

Coordenador do projeto: O Agente Cultural (proponente) é o responsável pela inscrição, execução e prestação de contas

Critérios de avaliação:

A pontuação máxima total é de 100 pontos, sendo necessários 70 pontos mínimos para classificação. Os critérios são divididos em quatro eixos principais:

a) Relevância Cultural (0 a 30 pontos):
• Clareza e objetividade na definição dos objetivos e na sua justificativa
• Pertinência da proposta para o cenário cultural do Paraná e para a categoria escolhida
• Potencial de impacto e alcance da ação sobre o público, a comunidade artística e o território
• Viabilidade prática da execução, considerando o cronograma e os recursos previstos

b) Metodologia (0 a 30 pontos):
• Coerência, clareza e consistência da metodologia proposta em relação aos objetivos definidos e à faixa orçamentária indicada no projeto
• Clareza na apresentação das ações previstas
• Conjunto de etapas, estratégias e procedimentos que o proponente pretende adotar para a execução da ação cultural
• Formas de realização e mecanismos para a garantia da eficácia
• Adequação das ações à categoria e à faixa orçamentária escolhida

c) Trajetória Cultural do Agente Cultural e equipe (0 a 20 pontos):
• Portfólio, currículo ou demais documentos do proponente e demais integrantes que demonstrem capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta
• Convergência entre o histórico de atuação dos profissionais indicados e as funções que irão desempenhar na execução do projeto
• No caso de proposta de residência artística, documentação que comprove a relevância do trabalho do convidado

d) Valorização da Cultura Paranaense (0 a 20 pontos):
• Promoção de identidades culturais e territoriais do Paraná
• Formação de novos públicos
• Valorização de artistas e profissionais locais
• Capacidade do projeto de sensibilizar e promover integração e engajamento na comunidade
• Projeção regional, nacional ou internacional de aspectos culturais, sociais, econômicos, territoriais e regionais do Estado do Paraná

Itens financiáveis: Despesas com viagens, deslocamentos, participação em eventos ou atividades de formação com finalidade cultural fora do município de residência ou sede. O orçamento é fixo por faixa (R$ 5.000,00, R$ 10.000,00 ou R$ 20.000,00) e não exige detalhamento de rubricas na inscrição

Observações:
a) As inscrições são exclusivas pelo sistema SIC.Cultura
b) Cada agente pode ser contemplado em no máximo 1 projeto neste edital
c) Cada agente pode ser contemplado em no máximo 2 projetos no total do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)
d) Projetos de circulação, distribuição ou difusão de bens culturais são desclassificados
e) Projetos para participação em eventos ou atividades remotas, virtuais e/ou online são desclassificados
f) Projetos inscritos nas categorias de Formação ou Residência Artística com duração superior a 6 meses são desclassificados
g) O pagamento da bolsa cultural é efetuado em parcela única
h) A prestação de contas é feita por meio do Relatório de Bolsista, vedada a exigência de demonstração financeira detalhada

Inscrições abertas até:

03/11/2026

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