Valor de contrapartida: Não se aplica. (É uma contratação de serviço, sem exigência de contrapartida do credenciado)
Recursos totais do edital: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Número de projetos aceitos: Não se aplica. (O edital não seleciona projetos culturais, mas sim credencia pessoas jurídicas/físicas para atuar como avaliadores. Não há limite numérico de credenciados, podendo ser chamados conforme a demanda da Administração)
Prazo de execução: O contrato individual terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura. Os prazos para início e conclusão dos serviços (análises específicas) serão definidos no ato de convocação
Proponente elegível:
a) Pessoa física (residente em qualquer unidade federativa do Brasil, com atuação comprovada na área artístico-cultural)
b) Microempreendedor Individual (MEI) (sediado em qualquer UF, com CNAE compatível com a área de inscrição).
Critérios de elegibilidade:
a) Ter idade ≥ 18 anos
b) Estar em situação regular perante as fazendas Federal, Estadual e Municipal
c) Não estar impedido de contratar com a administração pública
d) Comprovar qualificação técnica e experiência (itens 5.1 e 6): capacidade de redação técnica, conhecimento em gestão de projetos culturais, experiência comprovada em análise de projetos (para pareceristas) ou em análise documental/habilitação de editais/licitações (para habilitadores)
e) Apresentar toda a documentação exigida (RG, CPF, comprovante de residência, certidões negativas, currículo, portfólio, diplomas, declarações etc.)
Coordenador do projeto:
Critérios de avaliação:
a) Regularidade jurídica, fiscal e documental (Critérios obrigatórios de habilitação):
• Ter idade igual ou superior a 18 anos (para pessoa física)
• Apresentar certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
• Para pessoa jurídica (mei), apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas e certidão de regularidade do fgts
• Apresentar declarações formais de não impedimento, ausência de vínculo empregatício, vedação ao nepotismo e ciência sobre a política de dados pessoais
• Não estar com o direito de licitar ou contratar suspenso ou impedido pela administração pública.
b) Competências técnicas gerais exigidas de todos os inscritos:
• Capacidade comprovada de redigir textos técnicos com impessoalidade, clareza e concisão
• Possuir conhecimento em gestão de projetos culturais
• Demonstrar habilidade para elaborar pareceres que atendam às exigências dos editais a serem analisados
• Capacidade de trabalhar com prazos e demandas específicas dentro do tempo estipulado sem prejuízo da qualidade
• Possuir infraestrutura e capacidade operacional para atuar remotamente
• Experiência na análise de projetos culturais e na análise documental de projetos apresentados em editais de concurso.
c) Critérios específicos para pareceristas:
• Comprovação de atuação efetiva como artista, produtor ou profissional contratado em projetos culturais da área de inscrição
• Experiência em elaboração e avaliação de projetos, abrangendo análise de viabilidade quantitativa e qualitativa, coerência da proposta e recursos financeiros, metas e prazos de execução
• Capacidade de avaliar currículos e equipes técnicas, o impacto cultural da proposta e a adequação das contrapartidas
• Apresentação de portfólio, certificados de participação em comissões de avaliação, contratos registrados ou atestados de capacidade técnica expedidos por instituições reconhecidas
• Comprovação de formação acadêmica (diplomas, certificados de pós-graduação e cursos de extensão).
d) Critérios específicos para habilitadores:
• Experiência comprovada em análise documental, seleção ou habilitação em pelo menos dois editais, concursos públicos ou processos licitatórios nos últimos cinco anos
• Período mínimo de atuação profissional na área (geralmente entre dois e cinco anos), podendo ser flexibilizado mediante formação superior ou certificações técnicas específicas
• A experiência deve ser compatível com as atividades de avaliação, fiscalização, consultoria ou operação de sistemas específicos do setor
• Comprovação por meio de contratos, atestados, registros profissionais, documentação trabalhista ou certidões de acervo técnico
• Qualificação correlata, como registro em conselho de classe e certificações reconhecidas, pode ser exigida ou considerada como diferencial
Itens financiáveis: Os valores pagos pela SEEC por projeto efetivamente analisado são:
a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) por projeto avaliado para parecerista técnico e de mérito
b) R$ 50,00 (cinquenta reais) por projeto avaliado para habilitador
Observações:
a) O credenciamento é em fluxo contínuo e não gera direito subjetivo à contratação – a convocação depende da demanda e disponibilidade orçamentária
b) Se o número de credenciados superar a necessidade, a convocação se dará por sorteio público ou ordem de inscrição, garantindo isonomia e rodízio
c) Não há vínculo empregatício com a SEEC
d) Não será exigida garantia (art. 96 da Lei 14.133/2021)
e) As inscrições são realizadas exclusivamente pelo sistema SIC.Cultura
f) O edital pode ser republicado a cada 12 meses para alcançar novos interessados