Valor de contrapartida: Não há exigência de contrapartida financeira obrigatória por parte da instituição executora, mas ela deve arcar com despesas de rotina (água, luz, telefone) e obras civis (salvo exceções)
Recursos totais do edital: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)
Número de projetos aceitos: Não há um número fixo de projetos, o número dependerá do valor solicitado por cada proposta aprovada dentro do orçamento total de cada faixa
Prazo de execução:
a) Faixa A: Máximo de 24 meses
b) Faixa B e C: Máximo de 36 meses
Proponente elegível:
a) Titulação: Obrigatoriamente Doutor
b) Vínculo e faixa:
• Faixa A: Doutor recente (2016–2026) sem vínculo estatutário ou celetista com a instituição executora; e não pode ser bolsista de produtividade (PQ ou DT) do CNPq ou FAPs
• Faixa B: Doutor recente (2016–2026) com vínculo estatutário ou celetista com a instituição executora
• Faixa C: Doutor concluído até dezembro de 2015; com vínculo estatutário ou celetista com a instituição executora
Critérios de elegibilidade:
Proponente:
a) Cumprir os requisitos da faixa escolhida
b) Currículo Lattes atualizado até a submissão
c) Possuir título de Doutor
d) Não ter inadimplência com o CNPq/Administração Pública Federal
Equipe:
a) Mínimo de 3 doutores (Faixas A e B) ou 5 doutores de pelo menos 2 ICTs nacionais distintas (Faixa C)
b) Nenhum membro pode participar de outra proposta nesta chamada
c) Todos devem ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes
d) Anuência formal de todos os membros (declaração ou e-mail) mantida sob guarda do coordenador
Instituição de Execução:
a) Deve ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
Coordenador do projeto: É o próprio proponente, que deve ser Doutor e cumprir os requisitos específicos da faixa escolhida:
a) Na Faixa A, ele pode solicitar uma bolsa PDJ ou PDS para si próprio
b) Nas Faixas B e C, o coordenador não pode solicitar bolsa para si próprio
Critérios de avaliação:
a) Originalidade e relevância (impactos econômicos, sociais e ambientais): Peso 30 (nota de 0 a 10)
b) Adequação do orçamento e coerência do cronograma: Peso 20 (nota de 0 a 10)
c) Capacidade e experiência do coordenador e equipe: Peso 20 (nota de 0 a 10)
d) Produção científica/tecnológica, experiência em gestão e formação de RH do coordenador: Peso 10 (nota de 0 a 10)
e) Plano de popularização e divulgação científica: Peso 10 (nota de 0 a 10)
f) Colaborações e parcerias institucionais (além dos requisitos mínimos): Peso 10 (nota de 0 a 10)
Itens financiáveis:
a) Custeio: Material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física/jurídica), despesas acessórias de importação, passagens e diárias
b) Capital: Equipamentos, material permanente, material bibliográfico
c) Bolsas:
• Faixa A: Máximo de 1 bolsa PDJ ou PDS (exclusiva para o coordenador) + 1 bolsa IC/ITI/AT
• Faixas B e C: Máximo de 1 bolsa IC/ITI/AT (não para o coordenador)
Vedações: Pagamento de salários, obras civis (salvo adaptações), veículos, taxas de administração, etc
Observações:
a) Regionalização: Mínimo de 30% dos recursos deve ser destinado a projetos de instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste
b) Plano de Divulgação: É obrigatória a previsão de ações de divulgação científica para o público não especializado
c) Corte Orçamentário: Cortes superiores a 15% do orçamento total solicitado implicam na não recomendação do projeto, exceto para bolsas PDJ/PDS, que não podem ser cortadas
d) Restrição de Participação: Um mesmo pesquisador não pode participar de mais de uma proposta submetida a esta chamada