Valor de contrapartida: Não exigida
Recursos totais do edital: R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais)
Número de projetos aceitos: Não especificado, serão selecionadas conforme ordem de classificação e disponibilidade orçamentária
Prazo de execução: Até 18 meses
Proponente elegível:
a) Associações ou cooperativas formadas por catadoras e catadores de materiais recicláveis
b) Entidades representativas (cooperativas centrais, federações) como OSC celebrante, desde que compostas por cooperativas ou associações de catadores
Critérios de elegibilidade:
a) Existência jurídica mínima de 3 anos com cadastro ativo no CNPJ
b) Experiência prévia de mínimo 1 ano no objeto da parceria ou natureza semelhante
c) Regularidade fiscal, previdenciária, tributária e trabalhista
d) Cadastro ativo no Módulo Catadores do SINIR
e) Não ter celebrado parceria com objeto idêntico nos últimos 24 meses com o Ministério das Cidades ou MMA
f) Declarar ciência e concordância com o edital
g) Possuir cadastro no Transferegov.br
h) Funcionar no endereço declarado
Coordenador do projeto: A responsabilidade recai sobre o representante legal da OSC e seus dirigentes
Critérios de avaliação:
Pontuação máxima global: 20 pontos, distribuídos em:
a) Informações sobre ações, metas, indicadores e prazos (até 4 pontos)
b) Adequação da proposta aos objetivos da política (até 6 pontos)
c) Descrição da realidade e nexo com o projeto (até 2 pontos)
d) Alinhamento às diretrizes de inclusão social (até 8 pontos)
Serão eliminadas propostas com pontuação total inferior a 6,0 ou que recebam nota zero em qualquer critério
Itens financiáveis:
a) Veículos e equipamentos de coleta seletiva (caminhões, pick-ups, triciclos, bicicletas de carga)
b) Equipamentos para triagem e processamento (prensas, enfardadeiras, balanças, esteiras, elevadores)
c) Infraestrutura de apoio (banheiros, vestiários, pontos de hidratação)
d) Equipamentos para cozinhas solidárias (fogões, geladeiras, freezers, mesas, utensílios duráveis)
e) Equipamentos de proteção individual (EPIs)
f) Despesas de adequação física limitadas a 15% do valor global (para infraestrutura de apoio)
Observações:
a) Prioridade para iniciativas que promovam inclusão socioeconômica de mulheres catadoras, inclusive autônomas
b) Propriedade dos bens adquiridos é da OSC, com cláusula de inalienabilidade durante a vigência
c) Vedado financiamento de obras de construção civil, ressalvada adequação de infraestrutura de apoio
d) Para aquisição de veículos e EPIs, é obrigatória a previsão de atendimento a catadoras autônomas
e) O edital pode ser revogado ou anulado a qualquer tempo por interesse público, sem direito a indenização
f) Vigência do edital: 2 anos a partir da homologação do resultado
g) Não cabe recurso após decisão final dos recursos apresentados contra o resultado preliminar
h) Não há exigência de contrapartida financeira da OSC selecionada