CHAMADA SIMPLIFICADA – APOIO DIRETO A INICIATIVAS COMUNITÁRIAS

Mais informações

Valor de contrapartida: Não informado

Recursos totais do edital: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Número de projetos aceitos: Até 100 projetos

Prazo de execução: De 05/10/2026 a 07/06/2027 (até 8 meses)

Proponente elegível
a) Associações comunitárias e organizações de base sem fins lucrativos
b) Coletivos, redes, grupos e movimentos sociais de base comunitária (com CNPJ)
c) Organizações recém-criadas, em estágio inicial ou retomando atividades
d) Organizações lideradas por povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, ribeirinhas, extrativistas, pescadores artesanais, agricultores familiares, populações do campo, das florestas, das águas e das periferias urbanas
e) Com atuação comprovada no território brasileiro

Critérios de elegibilidade:
a) Organização sem fins lucrativos, constituída e ativa
b) Orçamento institucional de até R$ 200.000,00 em 2025
c) Documentação em dia
d) Apenas um projeto por organização
e) Não utilizar recursos antes da assinatura do contrato nem para consultorias/assessorias
f) Projetos autênticos (assessorias não dão vantagem)

Coordenador do projeto: Não informado

Critérios de avaliação:

a) Avaliação por comissões independentes com matrizes e critérios próprios
b) Aprovação pelo Conselho Deliberativo
c) Lista final em ordem alfabética
d) Sem devolutivas individuais
e) Critérios de prioridade:
• Organizações recém-criadas ou reativadas
• Organizações que nunca acessaram recursos do Fundo Casa ou que já submeteram 3+ propostas sem sucesso
• Histórico da organização na agenda socioambiental
• Mulheres na gestão e governança
• Participação ativa da comunidade na concepção e execução do projeto
• Grau de vulnerabilidade do território

Itens financiáveis
a) Gestão territorial, participação social, defesa de direitos, negócios comunitários, manejo florestal, agroecologia, energias renováveis, adaptação climática, brigadas comunitárias, sistemas de água, proteção de lideranças, respostas a desastres, fortalecimento institucional (gestão, governança, comunicação), mapeamentos, incidência política, entre outros
b) Equipamentos e infraestruturas de uso comunitário (mediante Termo de Uso Comum)

Observações:
a) Liberação de 100% dos recursos no início do projeto
b) Participação obrigatória de pelo menos um representante nas oficinas de fortalecimento (online)
c) Prestação de contas simplificada baseada em evidências
d) Recursos não podem ser transferidos para contas pessoais nem sacados integralmente
e) Conta bancária jurídica obrigatória
f) Organizações com projetos em execução no Fundo Casa não são priorizadas
g) Pendências em prestação de contas impedem participação
h) É necessária declaração da comunidade se a proponente não for do território
i) Para obras, comprovar titularidade da área
j) Não há devolutiva individual de resultados

Inscrições abertas até:

14/07/2026

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18:00

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