Valor de contrapartida: Não obrigatória. Se existir, deve ser detalhada na planilha orçamentária
Recursos totais do edital: Não informado
Número de projetos aceitos: Não informado (a seleção considera distribuição regional, mas sem número fixo)
Prazo de execução: 10 meses (de março a dezembro de 2027)
Proponente elegível: Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), incluindo o do Distrito Federal, desde que ativos e legalmente instituídos. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atuam como organizações executoras parceiras, não como proponentes.
Critérios de elegibilidade:
a) CMDCA ativo e legalmente instituído
b) Apenas 1 projeto por Conselho
c) Conselho deve ter previamente definido a Organização Executora
d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ativo, com CNPJ próprio e regular
e) Sem pendências com a Fundação Itaú em edições anteriores
f) Organização Executora (OSC ou órgão público) deve estar inscrita no CMDCA
g) Para OSC: seleção mediante chamamento público ou hipóteses legais de dispensa/inexigibilidade
h) Para órgão público: escolha conforme ECA, Resolução CONANDA 137/2010 e normas locais
i) Projeto alinhado a pelo menos uma das 9 Linhas de Apoio
j) Projetos já em andamento podem ser apresentados, desde que o tempo total de execução não ultrapasse 3 anos
k) Solicitação financeira ≤ R$ 500 mil (valor global pode ser maior com contrapartida)
Coordenador do projeto: O responsável pela inscrição e pela condução é o presidente do CMDCA (ou conselheiro autorizado), com apoio do ordenador de despesas do Fundo e do órgão público vinculado
Critérios de avaliação:
a) Consistência e qualidade técnica do projeto
b) Contribuição para a redução de desigualdades
c) Promoção da educação integral de crianças e adolescentes de comunidades tradicionais e rurais (quilombolas, indígenas, rurais)
d) Participação, protagonismo e escuta de crianças e adolescentes
e) Articulação intersetorial e em rede
f) Fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade
Itens financiáveis: Recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações diretamente relacionadas ao projeto aprovado, conforme ECA, Resolução CONANDA 137/2010 e normas locais
Observações:
a) O CMDCA deve já ter selecionado a organização executora antes da inscrição, com comprovação do processo seletivo (chamamento público para OSC ou ato do Conselho para órgão público)
b) Cada CMDCA pode inscrever apenas um projeto; mais de um leva à desclassificação de todos
c) Projetos podem se enquadrar em até 3 linhas de apoio
d) O edital prevê jornada de acompanhamento técnico-formativo (encontros online, mentorias, possíveis visitas presenciais)
e) A destinação do recurso exige assinatura de Acordo de Cooperação com a Fundação Itaú e Contrato de Doação com empresa do conglomerado Itaú Unibanco
f) O órgão público vinculado ao Conselho deve transmitir a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) à Receita Federal – obrigação sob pena de impedimento em edições futuras
g) Conselhos com pendências de prestação de contas ou DBF da edição anterior (2024/2025) não podem participar
h) O cronograma de execução é de 10 meses (março a dezembro/2027) – obrigatório usar modelo de planilha disponível na plataforma
i) Não há divulgação individual de resultados não selecionados – apenas lista pública a partir de janeiro/2027