BNDES BIOINSUMOS – 2º CICLO – CHAMADA PERMANENTE

Mais informações

Valor de contrapartida: Mínimo de 50% do valor total do projeto (já que o BNDES financia no máximo 50%). A contrapartida pode ser maior. Deve ser aportada pelo proponente ou parceiros

Recursos totais do edital: Não informado

Número de projetos aceitos: Não informado

Prazo de execução: Não informado

Proponente elegível: Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Isso inclui organizações da sociedade civil, instituições de ensino/pesquisa, cooperativas ou associações da agricultura familiar

Critérios de elegibilidade:
a) Capacidade de execução e experiência prévia comprovada em projetos similares
b) Os beneficiários finais devem ser cooperativas e associações da agricultura familiar (conforme Lei nº 11.326/2006)
c) Apresentação de Plano de Negócios e estratégia de distribuição
d) Plano de assistência técnica e extensão rural para os usuários dos produtos
e) Garantia de biossegurança e processos de acordo com normas do MAPA ou MMA

Coordenador do projeto: É exigido um profissional habilitado como responsável técnico da unidade de produção

Critérios de avaliação:

a) Inovação das unidades de produção e integração de tecnologias
b) Propostas que já possuam recursos de contrapartida captados
c) Atuação nas regiões Norte e Nordeste
d) Parcerias firmadas com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) públicas
e) Aderência aos princípios da agroecologia e diversidade de culturas alimentares

Itens financiáveis: Apoio à estruturação de unidades produtivas de bioinsumos (industriais ou semi-industriais) para uso próprio (sem finalidade comercial direta para a associação/cooperativa)

Observações:
a) Apoia apenas bioinsumos como produtos (não processos/tecnologias da Lei 15.070/2024 neste ciclo)
b) Bioinsumos devem ter uso aprovado para agricultura orgânica
c) Categorias apoiáveis: inoculantes, bioestimulantes, microrganismos para controle de pragas, insetos para controle biológico, biofertilizantes (vegetal, farelados fermentados, compostagem – esta última não pode ser exclusiva)
d) Beneficiários finais: cooperativas e associações da agricultura familiar (Lei 11.326/2006)
e) O proponente pode ser diferente dos beneficiários (ex.: ONG, ICT)

Inscrições abertas até:

31/08/2026

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18:00

Links do edital:

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