Valor de contrapartida: Mínimo de 5% (cinco por cento) do valor solicitado à subvenção. Pode ser superior e deve ser aportado em parcela única
Recursos totais do edital: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Número de projetos aceitos: Até 40 (quarenta) propostas
Prazo de execução: Até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses (total máximo de 36 meses)
Proponente elegível: Pessoa jurídica constituída e sediada no Paraná (startup paranaense), com CNPJ ativo, registro na Junta Comercial, objeto social compatível, receita bruta anual ≤ R$ 16.000.000,00, tempo de CNPJ entre 1 e 10 anos, natureza jurídica de Sociedade Limitada (LTDA) – não são aceitas S/A, filiais ou empresas oriundas de cisão/fusão. Deve ter vínculo com ambiente promotor de inovação e se enquadrar como startup (modelo de negócio inovador ou Inova Simples)
Critérios de elegibilidade:
a) Estar sediada no Paraná com CNPJ ativo
b) Ter registro na Junta Comercial
c) Oferecer contrapartida mínima de 5%
d) Regularidade fiscal, trabalhista e cadastral
e) Não ser filial de empresa de outro estado
f) Receita bruta anual ≤ R$ 16 milhões
g) Tempo de CNPJ entre 1 e 10 anos
h) Ser LTDA (não S/A)
i) Não ter sido beneficiada em edições anteriores do programa (vedação para empresa ou sócios)
j) TRL inicial ≥ 3
k) Envio de Plano de Trabalho completo e anonimizado
l) Vínculo do coordenador com a empresa e residência no Paraná
Coordenador do projeto: Pessoa física, representante legal da startup e/ou coordenador de apenas uma proposta, com 18 anos ou mais, vínculo societário ou empregatício com a proponente, residente no Paraná, em situação regular no país e adimplente com órgãos públicos
Critérios de avaliação:
Etapa de mérito com pontuação total de 100 pontos:
1. Inovação, P&D e Maturidade Tecnológica – 25 pts
2. Impacto Socioeconômico e Necessidades Sociais – 20 pts
3. Potencial de Mercado, Escalabilidade e Difusão – 15 pts
4. Qualidade da Proposta e Coerência – 10 pts
5. Ecossistema, Parcerias e Geração de Empregos – 10 pts
6. Alinhamento Estratégico com Políticas Públicas – 10 pts
7. Pertinência do Plano de Trabalho – 10 pts
Itens financiáveis:
Com recursos da subvenção:
a) Material de consumo
b) Serviços de terceiros (PJ)
e) Diárias e passagens (limite 10% cada)
f) Serviços de nuvem e computação
g) Locação de equipamentos
h) Publicidade digital (limite 10%)
i) Cursos e treinamentos técnicos
j) Bolsas para pesquisadores (via fundação de apoio)
Apenas com contrapartida:
a) Pró-labore de sócios (limitado ao teto do funcionalismo estadual)
b) Bens permanentes (equipamentos nacionais/importados)
c) Obras e infraestrutura
d) Despesas administrativas, estudos de mercado, capacitação de fornecedores
Observações:
a) O Plano de Trabalho deve ser enviado em duas versões: uma completa e outra anonimizada (sem identificação da empresa)
b) É vedada a participação de empresas ou sócios que tenham sido beneficiados em edições anteriores do programa
c) O TRL inicial deve ser ≥ 3
d) A movimentação dos recursos da subvenção deve ocorrer em conta corrente específica e exclusiva no Banco do Brasil, vedado saque em espécie ou cheque
e) A liberação da segunda parcela depende da execução mínima de 80% das metas do relatório parcial
f) O insucesso técnico justificado por risco tecnológico não enseja devolução de recursos, desde que comprovada boa-fé e regular aplicação
g) A propriedade intelectual é da startup, mas o Estado tem direito não exclusivo de uso institucional