Valor de contrapartida: Estimativa a ser apresentada pela empresa proponente – pode ser somente econômica (ex.: equipe técnica, infraestrutura, dados, horas de trabalho, valoração de ativos intangíveis). Não há valor mínimo ou máximo definido, na ausência de indicação de despesas, considera-se que a proposta não demanda recursos adicionais da Fundep
Recursos totais do edital: Investimento estimado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais
Número de projetos aceitos: Serão selecionadas 3 (três) propostas de casos de uso
Prazo de execução: 6 a 8 meses
Proponente elegível: Empresas com atuação comprovada e relevante no setor automotivo nacional (montadoras, sistemistas, locadoras, seguradoras, empresas de mobilidade ou logística, etc.). Pode haver consórcio, mas uma empresa deve ser a proponente principal
Critérios de elegibilidade:
a) Submissão por pelo menos 1 empresa do setor automotivo
b) Fornecimento obrigatório de dados reais coletados em veículos (acesso restrito à equipe UFMG/Fundep)
c) Indicação clara dos dados a serem utilizados e sua relevância
d) Definição de métricas objetivas de validação
e) Demonstração de como avaliar desempenho técnico, operacional e arquitetural do aprendizado federado
f) Apresentação de estimativa de contrapartida
g) Documentos: descrição da proposta (máx. 10 páginas), currículos e carga horária dos responsáveis técnicos, declaração de anuência, cartão CNPJ
Coordenador do projeto: A empresa deve indicar 2 (dois) responsáveis técnicos com vínculo formal para atuarem como pontos focais junto à UFMG
Critérios de avaliação:
C1: Excelência da proposta (peso 2): relevância do caso de uso, prontidão do aprendizado federado, resultados esperados, aderência ao setor automotivo nacional. Nota mínima = 3,0 (eliminatório)
C2: Posicionamento estratégico (peso 1): relevância da empresa no setor, potencial de transferência e incorporação da solução
C3: Equipe executora (peso 1): qualificação e carga horária dos responsáveis técnicos
Fórmula: NP = (2×C1 + C2 + C3)/4
Seleção das 3 maiores notas
Itens financiáveis: Todos os custos de execução são geridos pela Fundep (não há repasse direto à empresa). Itens possíveis: contratação de serviços, passagens e diárias, pagamento de pessoal (bolsistas e celetistas), desde que justificados no resumo orçamentário
Observações:
a) Workshop online de apoio no dia 20/05/2026 (inscrição por e-mail chamadas@fundep.com.br)
b) A empresa deve fornecer os dados em até 15 dias após assinatura do instrumento jurídico
c) A UFMG detém propriedade intelectual exclusiva sobre resultados diretamente relacionados a tecnologias prévias da UFMG (arquitetura, funcionalidades, melhorias etc.)
d) Divulgação obrigatória dos logotipos das entidades coordenadoras (MDIC, MCTI, Governo Federal, Fundep, UFMG)
e) Não há previsão de cancelamento ou suspensão além das disposições finais
f) O aprendizado federado visa criar modelos globais sem o compartilhamento de dados brutos, preservando a privacidade